Saulo, prestação de serviço de Pessoa Física para Jurídica (tomadora) tem retenção de INSS e IRRF. Se é o inverso, a tomadora do serviço é pessoa física, não tem nenhuma retenção.
Alexio, em primeiro lugar, a pessoa física lhe apresentou declaração de que outra pessoa jurídica reteve INSS até o limite do teto neste mês? Se não, você terá que efetuar a retenção. E independente disto, terá que recolher mais 20% sobre o valor do serviço prestado e declarar em SEFIP.
Se foi efetuada retenção, o valor retido deve ser diminuído da base de cálculo do IRRF. O darf é recolhido em nome da tomadora do serviço e declarado na DCTF no código 0588-6.