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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 12:08

Clovis
Empresas que apuram IRPJ pelo lucro presumido, o cálculo é feito baseado no faturamento, as receitas e despesas entrarão no demonstrativo quando for feita a Declaração DIPJ anual, mas apenas em caráter informativo.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:34

Caros colegas, recebi de uma pessoa física uma NF emitida pela Prefeitura com rentenção de IRRF pelos serviços profissionais prestado por ela, a prefeitura recolheu ISSQN, sei que tenho que recolher IRRF e declarar, minha duvida esta no preenchimento DARF, preencho em nome da empresa que pagou pelos serviços ou da pessoa fisica que prestou serviço? qual seria código. Obs: a prefeitura so fez emitir uma NF avulsa para o profissional.

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 21:24

Isis, quem prestou serviço foi pessoa fisica, porem apresentou uma NF avulsa do serviço prestado. O DARF deve ser preenchido em nome da tomadora, e devo usar codigo 0588, correto, sei que devo fazer DIRF, e a DCTF devo utilizar codigo 0588-02?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 10:37

Bom dia Alexio,

A prestação de serviços de pessoa física para jurídica está sujeita a retenção de INSS e IRRF.

Nota
Mensagem editada por ter sido originalmente postada com informações incorretas

...

HELENA DA SILVA OLIVEIRA

Helena da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 6 novembro 2011 | 19:50

Olá amigos
preciso de uma ajuda sobre IR retido de empresas de construçao civil

pesquisei na legislação, mas figuei confusa porque na lesgislação diz:
"engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas"

se na NF constar a base de calculo da mão de obra, posso endenter que é empreitada então vou reter só o ISS e o INSS?

quando for empresa de reforma e manutenção sem constar a mao de obra na NF tambem só vou reter ISS?

minha duvida na verdade é como identificar na NF sem tem retenção apenas de INSS e ISS.

desde agradeço gentilmente a quem me ajudar

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 12:32

Saulo, prestação de serviço de Pessoa Física para Jurídica (tomadora) tem retenção de INSS e IRRF. Se é o inverso, a tomadora do serviço é pessoa física, não tem nenhuma retenção.

Alexio, em primeiro lugar, a pessoa física lhe apresentou declaração de que outra pessoa jurídica reteve INSS até o limite do teto neste mês? Se não, você terá que efetuar a retenção. E independente disto, terá que recolher mais 20% sobre o valor do serviço prestado e declarar em SEFIP.

Se foi efetuada retenção, o valor retido deve ser diminuído da base de cálculo do IRRF. O darf é recolhido em nome da tomadora do serviço e declarado na DCTF no código 0588-6.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:23

Boa tarde Isis,

Você tem razão, inadvertidamente acabei "trocando os papeis". Grato pelo alerta que me permite editar a resposta dada ao Aleixo.

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FLAVIA SANTANA FERREIRA

Flavia Santana Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 09:37

Bom dia

Quando a empresa não fornece o informe de rendimento, normalmente os clientes vão na receita e pega uma segunda via do informe que vem com os seguintes campos rend. bruto - imp. retido e deduções.

Esse campo de deduções eu lanço como previdencia?

Eu posso utilizar esse informe da receita pra lançar na declaração?

Alguem pode me ajudar por favor

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