Guilherme Guidini
Bronze DIVISÃO 2 Pessoal, estou com um valor de IRRF de mar/2010 que não foi informado na respectiva DIPJ. A empresa apura o IRPJ pelo Lucro Real Anual (estimativas mensais) e naquele ano, constituiu um Saldo Negativo de IRPJ. Ocorre que a empresa está sob fiscalização da RFB. Pergunto: Como faço para informar este valor de IRRF e consequentemente aproveitar este crédito, uma vez que ele está prestes a prescrever-se?
- Uma das hipóteses que estou considerando é a de preencher um Perdcomp informando o Saldo Negativo que deveria estar na DIPJ 2011 (ac 2010) que seria o equivalente ao valor informado + valor do IRRF em questão.
Acredito que desta forma o crédito não prescreveria, entretanto o pedido seria indeferido pois o valor informado estaria diferente do constante na DIPJ. Todavia acredito que este procedimento poderia ser defendido via processo administrativo.
Existe alguma outra alternativa?
obrigado!