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Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.

ADALBERTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA

Adalberto Evangelista de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 11:31

Bom dia,

Alguém sabe me dizer se em 2015 podemos continuar o pagamento de 2% INSS sobre a receita bruta da construção civil de acordo com a Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012. Essa medida dava um prazo até 12/2014.

Att,

Adalberto

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