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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imobiliaria no Anexo III do Simples é obrigado fazer DIMOB m

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 12:37

Amauri de Oliveira,

Qual o CNAE da atividade principal ?

Porem o prazo de entrega para o ano calendário 2014 já se expirou. (27/02)


"Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1 º da Instrução Normativa SRF n º 694, de 13 de dezembro de 2006. "

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dimob/pergresp.htm#1

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 12:48

Amauri de Oliveira,

A Receita Federal não prevê liberação desta declaração para empresas do Simples Nacional, inclusive prevê multa para empresa enquadrada nesse regime que não entregar a declaração. Segue a pergunta 63 que consta no site da Receita:

63. O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?

Sim, conforme determina o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, ora transcrito:

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

I - por apresentação extemporânea: (Redação dada pela Lei nº 12.766, de 2012)

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 23:33

Amauri de Oliveira,

Fiz uma pesquisa e vi que esse CNAE é impeditivo para o Simples Nacional.

Total de Subclasses CNAE 2.1 encontradas: 1

Seção:
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Divisão: ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Grupo: ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTRATO OU COMISSÃO
Classe: INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE IMÓVEIS

Subclasse CNAE 2.1:
6821-8/01 - CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

Simples Nacional:
A Subclasse 6821-8/01 É IMPEDITIVA ao Simples Nacional.

Segue link para pesquisar os CNAE´s impeditivos no SN

http://cnae-simples.net/

Murielson Alves

Murielson Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:11

Amauri,

Consultar a Lei Complementar 123/2006 no Art. 18 paragrafo 4º inciso III:

III - prestação de serviços de que trata o § 5o-B deste artigo e dos serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis desde que observado o disposto no inciso XV do art. 17, que serão tributados na forma do Anexo III desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Portanto esta atividade é permitida ao Simples Nacional.

Para dúvidas sobre o CNAE observar a ferramenta "Simples Nacional" do Fórum Contábeis, que esta atualizada com as últimas alterações da LC 123/2006.

At;
Murielson

Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:58

Bom dia,

Venho através desta mensagem me retratar perante aos colegas do fórum, pois eu não estava atualizado nas mudanças que houveram, e não usei a ferramenta do fórum que está atualizada para minha pesquisa. Existem CNAE´s impeditivos que dependendo da atividade exercida pode ser enquadrada no Simples Nacional, vim saber disso a pouco tempo, pois trabalho com apenas 2 empresas neste regime. Ou seja, pelo que entendi, a partir de agora não basta se preocupar apenas com o CNAE e sim com a atividade principal exercida.

Att,

Eduardo.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 17:33

Boa tarde.

As empresas com atividade de "compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01)", mas que na verdade a atividade é de compra e venda de terrenos, apenas, está obrigada a entregar a DIMOB?
No caso, trata-se de uma empresa nova, que fez a abertura da empresa em 2014, mas não realizou nenhuma atividade.

Quando ele abriu a empresa já possuía alguns terrenos no CPF, e tinha a intenção de transferi-los para a empresa.
Se a matrícula do terreno passou para o CNPJ ainda em 2014, pode ser considerado uma compra? Pode se considerar que ele teve uma atividade e que para tanto precisa entregar a DIMOB?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Cintia

Cintia

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:26

Bom dia!
Estou com a mesma dúvida do colega Junior:

Empresa com o cnae exclusivo 6822600 - gestão e administração da propriedade imobiliária, está sujeita a entrega da DIMOB ?? podem me ajudar

Agradeço a quem puder nos auxiliar.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 19:18

André Menezes, boa noite.


Estou com dúvidas sobre a DIMOB para empresas enquadradas no simples nacional que tem como atividade principal o CNAE é 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis.

Apesar de ter constituído a empresa neste ano de 2016 para meu cliente, quero estar preparada para entrega de obrigações acessórias.

Agradeço a atenção.

Cordialmente.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 19:37

Sim, as empresas do Simples também estão obrigada, pois o que importa é a atividade desenvolvida e não o regime fiscal.
Obrigado a entregar a Dimob:
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição,alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

APARECIDA MOTA

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