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ECF SPED - Dúvida sobre empresas no Lucro Presumido

Caio Vitor Portugal Lago
Articulista

Caio Vitor Portugal Lago

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 08:21

Bom dia ,

Segue uma informação que li no site da TBS Consultoria:

"Como a ECF dispensa a obrigatoriedade da entrega da DIPJ, a partir do ano calendário 2014, todas as empresas optantes ao regime do lucro presumido estão sujeitas a ela, devendo, portanto, se adequarem para a sua transmissão até o último dia útil de julho de 2015, relativamente aos fatos geradores ocorridos em 2014."

Vou passar o link do site para melhor verificação e espero ter atendido a solicitação...

link: www.tbsconsultoria.com.br

Caio Portugal
Consultor de SPED Fiscal e Contribuições
E-mail: [email protected]

"Decidir o que não fazer é tão importante quanto decidir o que fazer". Steve Jobs
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:35

Prezados Colegas
Sabemos que para transmitir a ECD SPED CONTÁBIL, o responsável legal da empresa tem que possuir o e -PF ou o e-CPF tipo A3.
Para transmitir a ECF SPED FISCAL seria o mesmo procedimento ?
Ou podemos transmiti-la via Procuração Eletrônica com o certificado do Escritório?
Desde já agradeço a quem possa colaborar.

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