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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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atividade ambigua simples nacional

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:43

Juvelina bom dia!

A apuração do DAS será conforme o Anexo para qual está permitida, por exemplo, uma empresa que possui o CNAE 4929-/02 (atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, intermunicipal interestadual e internacional), caso ela execute um serviço intermunicipal será tributada pelo Anexo III, desconsiderando a alíquota do ISS e adicionando a alíquota do ICMS do Anexo I.
Quanto ela possuir atividade ambígua não há problema, mas veja aqui, que ela deverá tomar alguns cuidados.

Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:17

Pessoal bom dia a todos!!!

Estou abrindo um CNPJ com a atividade abaixo, minha dúvida é por ter apenas este CNAE poderá optar pelo Simples Nacional?

8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Esta atividade compreende:
- os serviços de estenografia
- os serviços de taquigrafia
- os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta
- os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais
- os serviços de avaliadores, exceto de seguros e imóveis
- as atividades dos despachantes, exceto aduaneiros
- os serviços de caráter privado de prevenção de incêndios (manutenção de extintores de incêndio)
- a administração de cartões de desconto
- as outras atividades de apoio às empresas não especificadas anteriormente

Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 8299-7/99 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III
Lista de Atividades do CNAE

Fonte: Contabeis.com.br, area Simples Nacional

Bruno
Consultor Tributário

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