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Compensação de IRRF com IR Retido em Nota Fiscal

Alex José de Siqueira

Alex José de Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 22:27

Prezados(as), boa noite,

Trabalho em uma cooperativa de trabalho que sofre retenção em nota fiscal mensalmente de 1,5% a título de IR. Por outro lado, ao pagar a participação dos cooperados pelos serviços prestados, faz a retenção do IRRF conforme a faixa de valores.

Minha dúvida: Posso me creditar desse valor que ficou retido e abater do valor a pagar do IRRF?

EX:
Valor retido em NF - R$ 2.563,36
Valor a Pagar IRRF - R$ 5.135,60

Poderia me creditar deste valor retido e pagar somente a diferença? Qual mecanismo e como fazer?

Desde Já,
obrigado.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:07

Alex bom dia!

Pode ser compensado via Per/Dcomp, conforme o Art. 48 da IN RFB 1.300/2012.

Seção II
Da Compensação de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Relativo a Juros sobre Capital Próprio e de IRRF Incidente sobre Pagamento Efetuado a Cooperativas

...

Art. 48. O crédito do IRRF incidente sobre pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada, poderá ser por ela utilizado, durante o ano-calendário da retenção, na compensação do IRRF incidente sobre os pagamentos de rendimentos aos cooperados ou associados pessoas físicas.
§ 1º O crédito, mencionado no caput, que ao longo do ano-calendário da retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados pessoas físicas poderá ser objeto de pedido de restituição depois do encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB.
§ 2º A compensação de que tratam o caput e o § 1º será efetuada pela cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada, na forma prevista no § 1º do art. 41.


Att.
Thiago G. Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
Alex José de Siqueira

Alex José de Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 13:45

Thiago, primeiramente muito obrigado pelas informações que foram de grande valia, porém gostaria de tirar mais uma dúvida, caso seja possível:

Estamos sendo descontados desde a competência 10/2013 o percentual de 1,5% em nota fiscal. Ainda há como pedir a restituição destes valores?

Em relação à compensação, eu posso fazer a partir de agora (competência 02/2015) pelo PER DCOMP, informando o que ficou retido na NF e compensando com o que foi retido dos cooperados?

Me desculpe mas nunca fiz este tipo de procedimento e receio em errar.

Desde já, um grande abraço.

Alex Siqueira.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 19:07

Olá Alex!

Poderão ser solicitados sim, conforme o § 1º citado anteriormente. Não aconselho a restituição, pois os resultados dos pedidos normalmente demoram muito tempo. Lá na Per/Dcomp irá informar todos os créditos apurados e os débitos que deseja compensar. Em caso de dúvidas no preenchimento, utilize a função Ajuda do programa.

Não se esqueça que quando você for fazer a DCTF do período deste débito compensado, deverá informar o nº da Per/Dcomp.

Att.
Thiago G. Ribeiro

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