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FÓRUM CONTÁBEIS

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DASN - campo 04

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:38

Estou com uma baita dúvida:

No campo:
"4 - Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o S 1o do art. 6o da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/07, no período abrangido por esta declaração, informe o vlor do lucro contábil apurado(R$)."
O que devo tomar como base para informar: O valor do lucro da empresa que ultrapassar o limite ou o valor do lucro isento distribuído aos sócios que ultrapassar o limite?

Tomando como exemplo uma empresa de comércio:
Receita Bruta anual: 120.000,00
Lucro contábil da empresa: 26.000,00(mais que os 8%)
O limite no caso seria 8% da Receita(correto?): 9.600,00
Lucro Isento distribuído aos sócios: 5.000,00(inferior aos 8%)

Nesse caso tenho que informar o lucro de 26.000,00, pois o lucro da empresa foi maior que o limite, ou então, não de vo informar porque o lucro isento distribuído aos sócios é menor que o limite?

E se o lucro distribuído aos sócios fosse de 12.000,00, o que devo informar?

DOUGLAS VENTUROZA DE OLIVEIRA

Douglas Venturoza de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 7 junho 2008 | 07:40

Srs....Bom dia!!!

Aproveitando, acrescento mais duvidas, quanto o preenchimento da DASN ref. o 2º sem. de 2007...

1)O Pró-labore(isento de IR) pago aos sócios devem ser considerados junto com a soma das DESPESAS da empresa?
2)Os produtos de 3ºs que recebo para industrialização por encomenda, devo considerar no valor do estoque inicial e final?
3)O valor do recolhimento do SIMPLES devo considerar na soma das DESPESAS?

Agradeço a todos.

Sds/DOUGLAS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 7 junho 2008 | 19:02

Boa noite Jurandyr,

Na página 18 do Manual do DAS 2008 foram editadas as orientações acerca do preenchimento do Campo 4. E nelas se lê:

(4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado (R$)

Para melhor entendimento vou transcrever o § 1º do Artigo 6º da Resolução CGSN 004/2007 citado acima:

§ 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 14, de 23 de julho de 2007) (eu grifei)

Note que ele se reporta aos percentuais de presunção de lucros previstos no Artigo 15º da Lei 9249/95 que servem para determinar a base de cálculo presumida do IRPJ das empresas optantes pelo Lucro Presumido, e que determina a subtração do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ, veja o grifo acima.

Ou seja, no seu caso e segundo sua informação, o percentual é de 8%, então, neste caso poderemos ler as orientações para o preenchimento deste campo, assim:

4 - Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior aos 8% previstos na CGSN 004/07, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado(R$)."

No exemplo que você deu acima temos:
Receita Bruta anual: 120.000,00
Lucro contábil anual: 26.000,00

Pressupondo-se que o faturamento mensal desta empresa tenha sido 10.000,00 (ou 120.000,00 / 12) o do período abrangido pela DASN (JUL/DEZ/2007) é de 60.000,00 (ou 10.000,00 x 6).

Guardadas as proporções e no mesmo raciocínio, o lucro contábil a ser informado é de R$ 13.000,0 (ou 26.000,00 / 2), então teremos:

Receita Bruta do 2º Semestre = 60.000,00
Lucro Contábil do 2º Semestre = 13.000,00
Lucro com base na alíquota presumida = 8% de 60.000,00 = 4.800,00

Pela simples comparação entre os dois métodos, fica evidente que o lucro contábil é maior do que o apurado em base na presunção, logo, o valor a ser informado naquele campo é de R$ 13.000,00

Nota
Considerei a média mensal de faturamento para o cálculo deste no segundo semestre, por não tê-lo discriminado mês a mês. Para o cálculo correto você deverá somar o faturamento do período JUL/DEZ/2007 e proporcionalizar o lucro contábil.

O cálculo efetuado com base nos percentuais de presunção (usados para determinação dos lucros que podem ser distribuídos) não entra no mérito da questão e deve servir apenas para saber qual dos dois métodos é o maior, se este ou o lucro contábil

Pelo até então exposto, fica evidente que a distribuição de lucros não entra no cálculo do valor a ser informado neste campo. O que deve informado é o lucro contábil apurado com base em Balanço Patrimonial referente ao segundo semestre de 2007 (período abrangido pela DASN) se este for maior do que aquele, apurado no mesmo período, com base em percentuais de presunção.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 7 junho 2008 | 20:33

Boa noite Douglas.

Na mesma ordem estipulada por você:


1) - Na página 18 do Manual do DAS 2008 foram editadas as orientações acerca do preenchimento do Campo 7 e seguintes. E nelas se lê:

(7) Identificação e rendimentos dos sócios.
Devem ser informados os seguintes dados:
...

(7.1) Rendimentos Isentos Pagos ao sócio pela empresa,

(7.2) Rendimentos Tributáveis pagos ao sócio pela empresa,

...


Em relação a seu questionamento, considere que:

Os rendimentos isentos - assim considerados os lucros distribuídos com base nos percentuais de presunção de lucros, subtraídos do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ, ou aqueles distribuídos com base em Balanços Patrimoniais - devem ser informados no campo 7.1

O Pró-labore não é rendimento isento e sim tributável, logo, deve ser informado no campo 7.2

Uma vez que ambos são informados a parte, não devem ser adicionados ao valor total de Despesas no período abrangido pela DASN, no campo 11

2) - Não há a mudança de titularidade dos produtos recebidos para industrialização por encomenda. Vale dizer que tais produtos não devem ser informados como sendo estoques seus, porque não são. As entradas e saídas por transferências no período abrangido pela DASN referem-se a transferências entre Matriz e Filiais.

3) - O valor apurado e recolhido referente ao Simples Nacional não é despesa, e sim dedução da receita. Não o adicione ao total de despesas a ser informado no campo 11.

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ROSE SANTOS

Rose Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 16:38

Oi estou com uma duvida
4 - Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior aos 8% previstos na CGSN 004/07, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado(R$)."


Uma empresa que é feito livro caixa tbem tenho que informar esse item ou não, esta empresa foi distribuido lucros em 2007 com um valor alto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 junho 2008 | 18:25

Boa noite Rose,

Nas instruções que constam da página 18 do Manual do DAS 2008 acerca deste assunto, se lê:

(4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informar o valor do lucro contábil apurado (R$) (eu grifei)

Note que as instruções referem-se apenas às empresas que mantenham escrituração contábil, ou seja, se você optou pelo Regime de Caixa, (não faz a escrituração completa desta empresa) deve informar "zero" neste campo.

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:32

Boa tarde.

Na escrituração Contábil devo considerar os Simples pagos como dedução de receitas e se a escrituração feita é do livro caixa, estes impostos (saídas) não deveriam ser considerados como despesas pagas? Fiquei com esta dúvida pelas respostas aos colegas Douglas e Rose.

Abraços
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 16:34

Boa tarde Sonia,

Não há qualquer relação entre os questionamentos postados pelo Douglas e pela Rose.

Enquanto o primeiro confundiu o imposto (que é dedução de receita) com despesas propriamente ditas, a última queria saber sobre a apuração do lucro.

Quanto ao seu questionamento tenha em conta que o Simples Federal (ou qualquer outro imposto incidente sobre as receitas), independentemente do método contábil adotado, sempre será considerado como dedução destas, porque na realidade as reduz.

Ainda que o desembolso (saida de caixa) provoque a impressão que estamos pagando despesas, não é este o caso.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 20:43

Boa Noite, Saulo.

Obrigado pela resposta, realmente não há relação entre uma pergunta e outra, o que ocorreu na minha cabeça foram palavras chaves - Regime de Caixa e como ficaria os impostos no mesmo. Tinha ligação com meus questionamentos não com as perguntas.
Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 07:52

Bom dia Sonia,

Devo-lhe desculpas por não ter sabido interpretá-la acertadamente, não quis lhe parecer grosseiro. Na oportunidade não deduzi a alusão (lógica) pretendida.

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 14:43

Boa tarde, Saulo.

Você sabe que entre Amigos não vale ressentimentos, te admiro muito e você tem sido um grande Amigo nas horas de tantos questionamentos( e por falar em questionamentos eu sou mestre... rsrsrs pergunte aos meus colegas,não sei onde arrumo tantas dúvidas rsrsrs), e não esquecendo que somos através deste site uma família.

Um forte abraço.
Sds.
Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Vanêssa Santos

Vanêssa Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 11:30

o DASN diz: Existe pendência referente ao período a ser declarado 08/2007. A Receita Bruta do período 07/2007 sofreu alteração. Retifique todos períodos de apuração posteriores.
não estou conseguindo retificar..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 14:11

Boa tarde Vanessa,

Experimente redigitar todos os valores desde 08/2007, mesmo aqueles que estão corretos.

Caso isto não solucione, entre em contato com o CAC de sua Região Fiscal e exponha o problema.

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WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 14:30

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado

Isso é oque está no campo da declaração, note que destaquei em negrito algo, mas olha oque diz o paragrafo 2 do art. 6º

§ 2° O disposto no § 1° não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite

Gostaria de saber essa contradição

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Felipe Luis De Marchi

Felipe Luis de Marchi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 17:36

2) - Não há a mudança de titularidade dos produtos recebidos para industrialização por encomenda. Vale dizer que tais produtos não devem ser informados como sendo estoques seus, porque não são. As entradas e saídas por transferências no período abrangido pela DASN referem-se a transferências entre Matriz e Filiais.



Sr. Saulo,

Minha dúvida vem exatamente do campo citado acima, o que entendes sobre o campo :

"6. Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração (R$)"

Transferência seria apenas operações entre Matriz e filiais? A industrialização entra dentro das aquisições no campo 5?

Grato, Felipe Luis

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 18:53

Boa noite William,

Resposta à questionamento idêntico postado em duplicidade por você, foi dada aqui

Evita postar o mesmo questionamento repetidas vezes na mesma ou em salas diferentes, é contra o regulamento do Fórum.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 19:04

Boa noite Felipe,

O questionamento do Douglas dizia sobre mercadorias recebidas para industrialização por encomenda, ou seja, nestes casos não há a mudança de titularidade, pois o proprietário das mercadorias não é a a indústria e sim o encomendante.

No campo 5 da DASN deve ser informado o total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela DASN. Neste caso o proprietário das mercadorias é a própria empresa.

Vale dizer que sua conclusão está correta, ou seja a industrialização deve ser informada no campo 5.

...

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 dezembro 2011 | 10:04

Bom dia, gente me ajudem a fazer o cálculo quanto a proporcionalidade, sei que já foi respondido aqui mais sinceramente não estou conseguindo entender. ehhe
Por exemplo minha empresa faturou de março a dezembro/2010 -35.000,00 quer dizer que meu lucro deverá ser apenas de 8%? se passar disse ex. a minha apenas gastou 15.000,00 lhe sobrou muito, como faço? eu quero fazer distribuição de lucros entre os sócios, se eu distribuir como fica? lucro bruto - lucros dividos?

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