Tania M.
Bronze DIVISÃO 2, Educador(a) Boa Tarde!!!!!
Por Gentileza.....
1. Sou funcionária de uma empresa, (secretária), pode ser feita Sefip/Gfip no código 115 - 515 para mim, só a secretária e recolher FGTS E GPS APENAS PARA MIM, pois assim o empresário não pagará grau RAT sobre o meu salário;
2. A empresa é Prestadora de serviços da parte Elétrica e geralmente as empresas que tomam serviços da nossa empresa retém na fonte os 3,50% de INSS, e para esta folha pode colocar o pessoal da produção da obra os eletricistas no código 150 - 507, ou seja no mesmo mês 2 Sefip uma para a secretária e outra para os trabalhadores da obra para haver a economia do RAT sobre o meu salário?
Muito obrigado desde já pela respostas ...... nos ajudem estou atrasada com a Sefip deste mês 02/2.015 por causa desta dúvida...
Muito obrigado!!!
Até...