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Efd Contribuições / Dctf Mensal de encerramento e extinção

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 16:57

Boa tarde caros colegas.
Temos um cliente que teve movimento normalmente até 12-2014.
Em 01-2015 esteve sem movimento e em 02-2015 a empresa foi encerrada (baixada) na Receita Federal. Tenho as seguintes dúvidas:

1 - em 04-2015 devo entregar o EFD Contribuições referente a competência 02-2015 marcado a situação de "encerramento" correto? Como informar que em 01-2015 nosso cliente esteve sem movimento?

2 - em relação a DCTF mensal em 04-2015 devo entregar a competência 02-2015 de "extinção" e em relação ao mês 01-2015 que a empresa esteve sem movimento?

Obrigado pela atenção.
Uma boa tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:05

Prezada Amanda, Boa tarde!

Como sua pergunta não foi muito especifica, entendi dessa maneira.

A partir de 2015 a sua empresa terá obrigações acessórias pertinentes a empresa optante pelo Simples Nacional (DEFIS, PGDAS), agora no que se refere ao ano 2014 ela continua com as obrigações de empresa optante pelo Lucro Presumido.
Já no quesito de impostos você deverá observar que os cálculos são distintos, me refiro a IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E INSS.

Espero ter te ajudado.

Atenciosamente,
Wagner Gomes

AMANDA WAN DER MÁAS

Amanda Wan Der Máas

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 16:52

Já ajudou, Wagner porém não fui muito especifica em minha pergunta,
trabalho em um escritório de contabilidade e um empresa que era lucro presumido passou
a ser Simples Nacional em: 01/01/2015. Onde informo que essa empresa não entrega mais
declaração EFD Contribuições (PIS/COFINS).
Que no caso é ref.: a 01/2015
att,
Amanda, boa tarde!

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 17:04

Entendi, Amanda



Não existe um local ou declaração específica que informe a mudança de regime, se você fez a opção pelo Simples Nacional e ela tiver sido deferida, automaticamente a RFB entende que ela não é mais (lucro presumido) portanto não tem mais a obrigação da entrega de EFD e DCTF, passando a ter obrigações de empresas Simples Nacional.



Att,
Wagner

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