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Pagamento de GPS através de compensação conforme retenções e

ana zuleika mendes franklin canela

Ana Zuleika Mendes Franklin Canela

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:04

Caros colegas, boa tarde,

Compartilho com vocês uma dúvida sobre compensação de GPS através de retenções ocorridas em notas de serviços.
A empresa é de serviços, enquadrada no Simples Nacional, ANEXO IV, e por imposição de atividade participa da desoneração da folha de pagamento.
Geralmente compenso as minhas GPS através das retenções ocorridas nas notas fiscais, porém o valor utilizado sempre é menor em relação ao montante junto a previdência, logo, meu saldo junto ao órgão sempre se renova (nunca diminui), mesmo eu compensando mês a mês. Vale ressaltar que tenho poucos funcionários (05)...

Dúvida: É possível utilizar este saldo junto a previdência para pagamento (compensar) de INSS referente a uma ação trabalhista, a qual eu terei que recolher conforme sentença estabelecida?
Geralmente esta compensação faço através da SEFIP para com as folhas de pagamento....

Desde já agradeço aos mesmos colegas!!!

Att,

Ana Zuleika M F Canela

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