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Fisioterapeuta pode ser empresário individual?

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:00

Boa Tarde caros colegas,

Andei pelo fórum e até li alguns questionamentos em relação ao assunto, mas nada específico ou parecido.

Alguém sabe se um fisioterapeuta pode abrir uma empresa como empresário individual?

Desde já agradeço.

Att,

João Felippe.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 08:39

Joao Felippe Tratch,

Creio entrar em contato com o CREFITO que rege a área fisioterapia, pois certamento o empresário deverá ser o profissional habilitado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:03

Bom dia João!
Segue abaixo a resposta sobre seuquestionamento

No dia 07 de maio de 2014, foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 221/2012 (Projeto de Lei Complementar), que dentre várias mudanças, a mais significativa foi a entrada de mais 140 novas atividades no sistema tributário simplificado, e a criação do anexo VI.
As novas atividades adeptas ao regime, o projeto prevê a inclusão de:
1. medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
2. medicina veterinária.
3. odontologia;
4. psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
5. fisioterapia;
6. advocacia;
7. serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
8. arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
9. corretagem;
10. representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
11. perícia, leilão e avaliação;
12. auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
13. jornalismo e publicidade;
14. agenciamento, exceto de mão-de-obra;
15. transporte fluvial de passageiros e cargas;
16. outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Foi cogitado pelo relator, que as novas atividades pudessem ser tributadas pelo "evitado" anexo V, mas a ideia foi abandonada pois haveria a necessidade de reformular o anexo, atingindo mais de 17.000 empresas.
Portanto, foi criado um novo "Anexo VI", onde tiveram por justificativa, evitar a complexidade existente no Anexo V, por utilizar o fator "r", e incluir a contribuição previdenciária patronal (CPP) para não ser necessário o recolhimento em separado.
Abaixo, segue a tabela, até então aprovada e sugerida pelos relatores.
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL ,Cofins e CPP ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 16,93% 14,93% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,72% 14,93% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 18,43% 14,93% 3,50%
De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,77% 14,93% 3,84%
De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 19,04% 15,17% 3,87%
De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 19,94% 15,71% 4,23%
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 20,34% 16,08% 4,26%
De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 20,66% 16,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 21,17% 16,56% 4,61%
De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 21,38% 16,73% 4,65%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 21,86% 16,86% 5,00%
De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 21,97% 16,97% 5,00%
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 22,06% 17,06% 5,00%
De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 22,14% 17,14% 5,00%
De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 22,21% 17,21% 5,00%
De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,32% 17,32% 5,00%
De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,37% 17,37% 5,00%
De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,41% 17,41% 5,00%
De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 22,45% 17,45% 5,00%

O texto ainda cita, que ainda as alíquotas sejam superiores a todos os demais anexos, inclusive frente ao lucro presumido, as empresas que se enquadrarem estarão em busca de simplificação e desburocratização.
Previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2015, vale a pena iniciar os planejamentos tributários com antecedência, lembrando que permanecerão as regras para inclusão no Simples Nacional, como não possuir débitos ou pendências

Sds

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Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:05

Bom dia Marlon,Geovana e Eduardo.

Obrigada pela atenção.

Creio que não me expressei corretamente ao apenas escrever "empresário individual", pois me refiro a natureza jurídica (213-5 conforme exposto pelo colega Marlon) e não ao regime tributário (microempresário, conforme exposto pelo colega Eduardo). Mesmo assim obrigada pela informação.

Após fazer o questionamento ontem, ainda pesquisando sobre o assunto me deparei com o artigo 966 do Código Civil: que considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. O parágrafo único do citado preceito é explicito ao dizer que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Ou seja, se a profissão de fisioterapeuta é considerada uma profissão intelectual, diante do expresso pelo código civil não poderíamos utilizar esta natureza jurídica, correto?

E no caso de o CREFITO não se opor a constituição de natureza jurídica 213-5 para o profissional exercer sua profissão, como fica o exposto pelo código civil?

Att,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 10:18

Bom dia João!
O que eu te passei, matéria completa, até para vc saber o que vc vai pagar de impostos, é que você PODE sim ser empresario individual..

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edson mussi junior

Edson Mussi Junior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:03

Bom dia Naiadja,

Depende do Municipio por se tratar de prestação de serviço, porem, tem alguns empresarios que formalizam a empresa no proprio endereço da sua residencia. Mas como ja havia dito vai depender da legislação do municipio.

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 14:27

João Felippe, você encontrou algo a respeito da abertura da empresa individual por profissional de fisioterapia? No caso minha cliente presta serviços para hospitais.

Estou numa batalha com a Jucesp, já me aplicaram 2 exigências, mesmo com o processo tendo passado por vista e aprovado no Crefito, não consideram atividade empresarial.

A Jucesp não dá informações, o Crefito demora 24 horas para responder uma pergunta por email. Vi outras empresas constituídas da mesma forma registradas na Jucesp.

Estou quase jogando a toalha.

Flávio Franzosi

Flávio Franzosi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 08:54

Regina bom dia,

Estou abrindo uma empresa individual (213-5) de um fisioterapeuta, levei a primeira exigência, que foi referente ao objeto, assim que eu refiz o processo, o mesmo foi deferido. Primeiramente, eu coloquei apenas " Prestação de serviços de Fisioterapia", quando dei reentrada, eu coloquei assim: "O OBJETO SOCIAL SERÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, EXERCENDO A ATIVIDADE ECONÔMICA EMPRESARIAL ORGANIZADA, SENDO, PORTANTO, UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 966 CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 982 DO CÓDIGO CIVIL /02". Espero ter ajudado. Abraço.

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:58

Boa Tarde caros colegas,

Vou deixar meu parecer para que possa ajudar outros colegas que venham a apresentar esta dúvida.

Qualquer atividade regulamentada pode ser EMPRESÁRIO INDIVIDUAl (nat. jurídica 213-5) o que ocorre é que sua tributação dar-se-á como se fosse pessoa física (pois empresário individual que pratique atividade intelectual está apenas EQUIPARADO a pessoa jurídica) conforme parágrafo 2, art. 150 do RIR.

Sendo assim esta forma de constituição fica muito mais onerosa para empresa, pois, no caso de pagamentos efetuados por pessoas jurídicas deverá ser efetuada a retenção do Imposto de Renda na fonte com base na tabela progressiva do imposto, o que onera, e muito, a carga tributária destes profissionais. Adicionalmente, a pessoa jurídica contratante deverá assumir o ônus das contribuições previdenciárias no percentual de 20% (Lei 8.212/91, art. 22).

Diante do exposto, encontrei a figura da Eireli, inclusive nas condições mencionadas em que as atividades exercidas são próprias de profissão regulamentada, o tratamento tributário há de ser diferente. Isto porque, a referida Lei 12.441/2011 acrescentou o inciso VI ao art. 44 do Código Civil de forma a admitir que a Eireli seja considerada PESSOA JURÍDICA, podendo assim ser tributada pelo simples nacional como mencionou nosso colega Eduardo Molinari.

Resumindo, realmente não há impedimento para abertura de empresário individual, porém é necessário analisar a oneração para a empresa ao realizar esta escolha, e como existe a figura da Eireli não há o que discutirmos.

No mais,

agradeço todas as respostas e fico a disposição.

Att,

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