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Compensação de DAS pago a maior

ALINE ROB TASSIN

Aline Rob Tassin

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:24

Boa tarde, gostaria de saber a respeito da compensação de DAS pago a maior, vou resumir o que aconteceu! Essa empresa é uma transportadora, ela que emiti o CT-E e nós do escritório só integramos os XMLs, acontece que a relação dos CT-E cancelados, não foram passados para nós e isso ressaltou em pagamentos maiores nos DAS do ano de 2014 inteiro, porém já arrumei as apurações e agora na hora de fazer a compensação não consta nenhum DAS em aberto. No caso seria para compensar o DAS de 02/2015, que vence dia 20/03/2015, só que aparece uma mensagem Não há débitos para o contribuinte.

Alguém saberia me informar se só é possível fazer essa compensação quando o DAS já está vencido?

Desde já agradeço.

ALINE ROB TASSIN

Aline Rob Tassin

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:45

Geovana dos Santos,

É por ai mesmo que estou fazendo
Só que fala que Não há débitos para o contribuinte. Seria pra compensar apuração 02/2015, que vence dia 20/03/2015.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:50

Aline Rob Tassin, infelizmente para compensar você precisa esperar atrasar o pagamento, caso contrário, sempre vai dar essa mensagem ai, que não há débitos para o contribuinte a compensar.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:01

Boa tarde Aline.

Para isso você precisa gerar o DAS do mês seguinte, o fato de só esperar vencer o imposto não inclui ele como débito para compensação.

no seu caso tem de esperar vencer no dia 20 e no mês que vem, após você gerar o imposto da competência 03/2015, estará disponível a compensação da competência 02/2015.

Espero ter ajudado.



ALINE ROB TASSIN

Aline Rob Tassin

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:07

O duro que o imposto é valor alto, e o cliente é certinho com as obrigações da empresa.

Agora não sei se espero pra fazer a compensação ou se eu faço o pagamento.

O que vocês me orienta?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:12

Aline se o cliente for certinho ele paga e você pede a restituição em processo administrativo com credito na conta dele,demora bastante mas vem aconteceu aqui com um cliente nosso levou 1 ano e meio

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:16

Aline Rob Tassin, exatamente como o colega Luciano Fayer Bastos passou, através de processo administrativo, só lembrando que dependendo do imposto, o mesmo deve ser requerido em cada órgão.

Exemplo: DAS no valor de 100,00
Sendo 50,00 federal - 25,00 estadual (ICMS) e 25,00 municipal (ISS).

Logo, montar um processo administrativo para esses 3 órgãos.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:26

Com base na informação do Lucas Henrique o melhor é: Compensar no proximo mês e não aguardar 18 Meses "em média"
Deixe atrasar a competencia 02/2015 e compense logo que o débito entrar no sistema.

Considerando que acompanhar 3 processos requer tempo e custo.

Obs: Considerando que o valor do credito seja igual ou superior ao debito de 02/2015

André Menezes

André Menezes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:32

Boa tarde Colegas,

Aproveitando esse mesmo tópico quero deixar minha pergunta..

Como faço para retificar um DAS já pago, acontece que estava apurando o mês de 02/2015 porem me equivoquei e informei no sistema 02/2014, e terei que retificar todos os meses até 01/2015.

Como faço para retificar no site todas as guias pagas ?

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:35

Aproveitando as resposta do tópico.

Retifique a competência 02 /2014 " TERA dois pagamentos para essa copetencia, entendedo que esteja em dia e não parcelado"
o que vai lhe gerar um credito de pagamento a maior em 02/2014.

e peça a compensação desse credito para liquidar 02/2015.

Obs: O único mês a ser retificado no sistema é o 02/2014 que deverá voltar ao valor original.

Hugo Fernandes

Hugo Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 18:30

Pessoal, boa tarde!

Gostaria de saber como faço pra compensar um valor pago a maior no simples, referente aos períodos de 2012 e 2013.

Pelo que li no manual da compensação, basta acessar o sistema "compensação a pedido e informar o período e o logo ele informará o valor do crédito apurado disponível para utilizar na compensação de débitos.

Mas a dúvida é a seguinte: Pra o sistema encontrar um crédito apurado em favor do contribuinte, e disponível para ser utilizado na compensação de débitos, é preciso fazer a retificação dos periodos recolhidos a maior, no caso 2013 e 2014, para só então a depois da retificação a receita apurar um credito apurado disponível pra realizar a compensação de débitos?

ou eu não preciso fazer a retificação e todo o procedimento e realizado apenas no programa Compensação a Pedido?
gostaria de saber como a receita vai saber qual o valor correto do crédito disponível pra compensar.

perdoem a ignorância.

obrigado

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 08:33

Hugo Fernandes, sim! você tem que fazer a retificação, somente assim a receita vai saber o que foi pago a maior.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 09:11

Bom dia Hugo,

Como o Andrei citou, você terá que retificar os períodos anteriores para que a receita identifique que houve pagamento a maior.

Importante lembrar que somente poderá compensar um tributo com ele mesmo, ex: PIS com PIS, IRPJ com IRPJ, etc.

Att

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 13:37

Boa tarde pessoal.

Fiz uma compensação, consultei o extrato e tudo.

Porém, quando vou emitir o DAS do valor restante de uma determinada competência onde fiz a compensação, o valor que aparece é sem a compensação.

Com quanto tempo é feito o processamento, para que eu possa emitir o DAS da diferença que sobrou após a compensação?

Att

Paulo

Luciana Sant

Luciana Sant

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 16:56

Boa tarde!

Estou com uma empresa que fiz as retificações do DAS desde 2012,o que podia ser compensado já compensei,porém ficaram ainda alguns créditos.
Sei que devo fazer o pedido de restituição preenchendo o requerimento.
Só que estou com algumas dúvidas:
- Devo preencher a folha 1 e a 4 do anexo I?
-Na folha 1 tem um demonstrativo de calculo,deve ser preenchido? E como faço?

Obrigada

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 13:54

boa tarde,

Pessoal, eu não entendi como funciona essa compensação do das.

Preciso compensar um valor de r$ 356,08 de um pago a maior em 03/2016 como devo proceder ?

fechei o mês 10/2016 e agora?

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