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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Medicamentos MG

Karen  Rocha

Karen Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:55

Boa Tarde.
Estou precisando de uma ajuda urgente em relação a um novo cliente.
O Cliente é vendedor no atacado e no varejo de medicamentos e artigos médicos.
Em relação aos medicamentos, verificando a Legislação de MG, os produtos com NCM 3003 e 3004 são, em sua maioria, isentos nas operações promovidas por estabelecimento importador ou industrializador, e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA para os demais.
Quando a industria promove a venda, a industria não recolhe ST, tanto as de Minas, quanto as de outros Estados. As vezes compramos de distribuidores, que também não recolhem ST.
Qual o procedimento devo fazer??? Faço a operação tributada integralmente com alíquota de 18%??? Recolho o ST??
Obs: a empresa que presto serviço costuma vender para contribuintes e para não contribuintes, em operações dentro do estado e fora.
Desde já, muito obrigada pela ajuda!!

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:40

boa tarde

Karen, Art. 29- Em todas as hipóteses em que fique atribuída ao alienante ou ao remetente a condição de contribuinte substituto, a responsabilidade pela substituição tributária caberá ao estabelecimento atacadista, distribuidor ou depósito que receber a mercadoria, para distribuição no Estado, sem a retenção do imposto.

§ 1º - Nas hipóteses do caput deste artigo, independentemente de quaisquer favores fiscais ou de regime de recolhimento, o estabelecimento varejista que receber a mercadoria sem a retenção do imposto será responsável pelo recolhimento da parcela devida a este Estado.
espero ter ajudado.

Karen  Rocha

Karen Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:51

Predro,
então neste caso eu devo fazer o recolhimento do ST e vender a mercadoria com ST normal?
Eu havia feito uma consulta e fui informada de que poderia proceder a venda dos produtos tributando-os normalmente já que a maioria dos meus consumidores são consumidores finais de outro estado.
Desde já agradeço sua atenção.

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2, Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:21

o problema e que havendo protocolo entre os estado vc fica responsável de recolher o ST. sim vc recolhe e vende com ST, pra fora de minas vc não pode colocar 060 no cst somente 010 e fazer o calculo na nota enquanto a isso creio que é tranquilo. seu cliente e lucro real ou presumido?

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