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Retenção ISS de Empresas MEI

Lucimar Gonçalves

Lucimar Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:07

Olá, Boa Tarde

Gostaria da ajuda do grupo com relação a Retenção do ISS de empresas MEI.

Sabemos que empresas MEI não sofrem retenção, pois já fazem o recolhimento do ISS fixo, neste caso, em se tratando de prestador MEI de outro município para tomador estabelecido no município de São Paulo, onde este município temos que emitir NFTS de prestadores de outros municípios...Nesta caso, não haveria retenção do ISS?

Obrigado

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:20

Lucimar,

Independente de município x ou y, adotar sistemática p ou b para escrituração, nunca poderá haver retenções de ISS, isto é ilegal!
O inciso IV do artigo 94 da resolução do CGSN nº 94 é claro em afirmar que não poderá haver retenções:

Art. 94. Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

IV - retenções de ISS sobre os serviços prestados;

Lucimar Gonçalves

Lucimar Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 17:49

Entendi perfeitamente Evandro...Obrigado.

Porém, quando faço a NFTS que é uma obrigatoriedade, a NF já sai sem a retenção, eu não tenho como tirar a retenção, isso acontece para determinados serviços, para que não haja a retenção, não poderei emitir a NFTS...

Obrigado mais uma vez.

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