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Contratação de novo funcionário para substituir afastado em

Fabrício Batista Pereira

Fabrício Batista Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 15:53

Olá, saudações a todos.

Dentro de cenário a seguir, peço algumas orientações.

Segundo o Portal do Empreendedor uma empresa MEI pode substituir um funcionário afastado por outro durante seu afastamento. Exemplo: funcionário A está afastado para capacitação promovida pela empresa por 12 meses e neste período, segundo entendi, pode contratar um outro funcionário B.

Como se dá este trâmite? Quando o processo se inicia? Como ficam as documentações de um e de outro perante INSS, MTE, etc? Se o afastamento for sem remuneração os encargos continuam sendo pagos ao funcionário A ou somente a B? Como provar, para efeitos de fiscalização, o afastamento para que não se interprete como contratação de dois funcionários e consequentemente violação da regra do MEI?

Outra dúvida: é possível ter funcionário horista ou diarista na MEI?

Desde já agradeço a ajuda.



Texto do site. Porta do Empreendedor

Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:
• Repouso semanal remunerado;
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
• Obrigações militares previstas em lei;
• Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
• Ausências justificadas pelo empregador;

Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Afastamento por motivo de segurança nacional;
• Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
• Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 18:45

Olá Fabricio

Bem Vindo ao Fórum Contábeis!

Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado ?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (exemplo: caracteriza-se a licença maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico)


www.portaldoempreendedor.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

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Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 19:05

Pelo que ví, entendo que este afastamento não será possível, pois precisa que seja realmente afastado, substituindo por outro na folha, Se mantiver os dois afastado + Trabalhando, será desenquadrado. Pelo que entendi é isto, afastamento, se vai ficar sem remuneração, então da baixa e depois recontrata, eu acho a melhor forma. Assim é meus entendimento e aconselhamento.

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