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Divergência DAS X EFD

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 16:57

Boa tarde,

Tenho um cliente que fez compras em outros estados no mês de janeiro, porem foi informado sped fiscal normalmente e a pareceu divergência DAS R$: 4.067,60 X EFD R$: 7.025,00 - REF.: competência 01/2015.

O que houve de errado no sped ou no das?


Att,




José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:52

Boa tarde Luciano,

Vou te encaminhar a legislação aqui do RN, onde consta tal procedimento, vou entrar em contato com Auditores SET/RN.

Houve inclusive uma palestra no conselho contabilidade com os Auditores Secretaria Tributação do Estado do Rio Grande do Norte sobre a obrigação e cobrança do sped fiscal empresas optantes pelo simples nacional a um ano atras.

Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 18:23

José Irineu F. Neto,

Boa tarde!


Detalhe que esquecemos (pelo menos eu esqueci) e te peço perdão por isso.

EFD - Escrituração Fiscal Digital é o Sped Fiscal, instituido pelo Convênio ICMS nº 143/2006.

De acordo com a Cláusula Terceira desta base legal, "A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI".
Ou seja, a priori o EFD é obrigatório também para as empresas do Simples Nacional.

Acontece que, esta mesma base legal também permite a dispensa do EFD para algumas empresas, de acordo com o interesse do Estado ou da RFB:
"Cláusula Terceira (...)
§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal
".

É exatamento por este motivo que as empresas do Simples Nacional são dispensadas do EFD em alguns Estados e em outros não.

Voltando à sua dúvida, se houve divergência de valores entre o informado no PGDAS e no EFD, você deverá conferir as informações prestadas em ambas as declarações para identificar o erro e corrigí-lo.

Somente você, como contador da empresa, poderá fazer esta conferência, o que nos impossibilita de ajudá-lo por aqui no Fórum Contábeis.


Mais uma vez lhe peço perdão pelo erro cometido por mim em minha mensagem "Postada:Domingo, 8 de março de 2015 às 13:50:45".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 13:25

Boa tarde Wilson Fernando,

Obrigado pela atenção, mas voltando a pergunta:
Tenho um cliente que fez compras em outros estados no mês de janeiro, porem foi informado sped fiscal normalmente e a pareceu divergência DAS R$: 4.067,60 X EFD R$: 7.025,00 - REF.: competência 01/2015.

O que houve de errado no sped ou no das? Eu posso fazer para corrigir?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:40

José Irineu F. Neto,

Em minha mensagem "Postada:Quarta-Feira, 11 de março de 2015 às 18:23:10" eu já lhe respondi que "você deverá conferir as informações prestadas em ambas as declarações para identificar o erro e corrigí-lo.

Somente você, como contador da empresa, poderá fazer esta conferência, o que nos impossibilita de ajudá-lo por aqui no Fórum Contábeis
".

Não tem como lhe oferecer as devidas orientações, principalmente sobre o que está errado (PGDAS-D ou EFD).

IMAGINO EU que, por se tratar de divergência entre DAS e Sped, o problema seja com relação ao cálculo mensal do imposto devido.
Reveja o faturamento informado no seu PGDAS-D e veja se são as mesmas informações declaradas no EFD.

Pode ser que, POR EXEMPLO, a empresa teve alguma NF de transferência ou devolução que foi informada como faturamento no EFD.

Repito: Você deverá fazer uma conferência nas duas declarações e identificar o que está errado.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:54

Aqui em Pernambuco, entrega-se o SEF II ao invés da EFD para empresas de comércio!


Matheus Cavalcante,

Boa tarde!

Esta informação de nada adiantará para o caso do nosso amigo José Irineu F. Neto, uma vez que estamos falando de uma obrigação (EFD) do RN.

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***CCB
José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:39

Boa tarde Luciano,

Segue abaixo a orientação da SET/RN:

Comunicados e Avisos

ATENÇÃO CONTRIBUINTES SIMPLES NACIONAL (PERFIL C) E VAREJISTAS (PERFIL B)

Conforme publicado no Decreto 24.120/2013, as ME e EPP optantes do SIMPLES NACIONAL estão obrigadas ao envio da EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir de 01/01/2014. Atentando para os seguintes pontos:

I – os contribuintes poderão enviar os arquivos de janeiro a junho/2014 até 15/07/2014. Antes deste prazo não haverá qualquer tipo de sanção por parte do Estado para o não cumprimento desta obrigação;

II – os arquivos devem ser entregues no Perfil "C" constando dos mesmos os livros de entrada e de saída;

III – estes contribuintes continuam obrigados ao envio do SINTEGRA para as operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a junho de 2014;

IV – para as operações e prestações ocorridas a partir do mês de julho de 2014, as ME e EPP referidas no item anterior ficam dispensadas do envio do SINTEGRA.

Outra inovação trazida pelo Decreto 24.120/2013 é a possibilidade dos contribuintes do ramo varejista (com faturamento no exercício anterior inferior a R$3.600.000,00) que atualmente informam o arquivo da EFD utilizando o Perfil "A" optarem por informar o arquivo da EFD utilizando o Perfil "B". Os novos contribuintes e os que alterarem o regime de pagamento do Simples para o Normal também poderão realizar esta opção.

A opção pela mudança do perfil será realizada na área logada do contribuinte na UVT, nos seguintes períodos:

I – para os contribuintes cadastrados no perfil "A", no período compreendido entre 1º a 31 de janeiro de cada ano;

II – para novos contribuintes e para os casos de alteração do regime de pagamento do Simples para o Normal, até o prazo de entrega da EFD referente:

a) ao mês de cadastramento do contribuinte no CCE, ou

b) à alteração do regime de pagamento.

Em janeiro será publicada uma orientação técnica detalhando os procedimentos tanto para os contribuintes do Simples como para os optantes do Perfil "B".


José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:51

Prezado José Irineu, boa tarde.

Caso não tenha solucionado o problema ainda quanto a divergência, pode ter ocorrido duas situações:

1º. A receita declarada no DAS ser menor do que as operações apresentadas na EFD por erro na escrituração;

2º Ter considerado uma devolução na apuração do DAS e na EFD não está escriturada;

Na verdade, são vários os motivos. Caso tenha identificado, por favor, comunicar.

Atenciosamente,

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:34

Bom dia Julio Cesar,

Já solucionei sim e obrigado pela atenção.
Foram as informações sobre venda no cartão cliente não me informou o valor correto.


Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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