x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 4.573

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 11:27


Bom dia Meu caro,

Pode ocorrer situações em que o desgaste do ativo ocorre mais rapidamente nos primeiros meses de sua
utilização. Nesse caso recomenda-se que a Contabilidade Gerencial use métodos que se adaptem melhor a
esta realidade, como por exemplo, o método da soma dos dígitos decrescentes ou outros.
Vale lembrar que os valores apropriados a título de depreciação, no período, com base neste método, que
excedem aos valores permitidos pela legislação fiscal, deverão ser ajustados, para efeitos de apuração da
base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro.
O valor da depreciação anual pelo método da soma dos dígitos decrescentes é obtido da seguinte forma:

A NOVA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E SEUS EFEITOS TRIBUTÁRIOS

Reinaldo Luiz Lunelli*

Algumas dúvidas têm surgido acerca da dedutibilidade da depreciação de bens do ativo após a entrada em vigor do Regime Tributário de Transição (RTT), de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

A dúvida decorre, principalmente, das alterações nos critérios adotados para fins de cálculo da depreciação dos bens do ativo imobilizado, provocadas especialmente pelas alterações emanadas da nova legislação que obrigam a companhia a efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível.

Há quem sustente a ideia de que as alterações introduzidas na Lei nº 6.404/76, não poderiam ter efeitos fiscais, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.941/09, uma vez que o RTT buscaria a neutralidade tributária; por outro lado, há os que defendem que a revisão dos critérios para determinação da vida útil estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização não seria hipótese de adoção de novos métodos e critérios contábeis e, portanto, não caberia a neutralidade.

Sobre este assunto, fora publicado o Parecer Normativo nº 1/2011 esclarecendo que as diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/07, e pela Lei nº 11.941/09, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Segundo o normativo emitido pela Receita Federal do Brasil, com a introdução do § 3º no art. 183 da Lei nº 6.404/76, a contabilidade estabeleceu um novo tratamento para a depreciação com base em sua "vida útil econômica estimada". O Pronunciamento Técnico nº 27, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata do ativo imobilizado, define a vida útil para fins contábeis como "o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo".

Desta forma, obedecendo a nova regra contábil, a empresa deve avaliar o período de tempo em que pretende manter o bem e estimar o seu valor residual para obter a taxa de depreciação.

Segundo a RFB, a norma tributária define que a taxa de depreciação deve ser avaliada em função do prazo durante o qual se possa esperar a "utilização econômica do bem", essa avaliação está relacionada essencialmente com o desgaste físico do bem. Já o novo critério adotado pela contabilidade tem como base o tempo em que o bem gerará benefícios econômicos para a empresa.

Outra diferença verificada refere-se ao valor do bem que estará sujeito à aplicação da taxa de depreciação. Na regra tributária, conforme art. 309 do RIR/1999, a despesa deve ser calculada mediante a aplicação da taxa de depreciação sobre o custo de aquisição dos bens depreciáveis, portanto, o valor depreciável é igual ao valor do ativo. A regra contábil exige a atribuição de valor residual para o bem, consequentemente, seu valor depreciável é determinado após a dedução de seu valor residual.

De todo o exposto e segundo o entendimento fiscal, concluiu-se que o contribuinte deverá efetuar o ajuste dessas diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor registrado em sua contabilidade comercial.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Como lançar, de forma correta, a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias


A perda de valor do capital investido, ou seja, a depreciação, é importante para calcular o custo total da atividade. Com o objetivo de auxiliar o usuário do Ideagri a lançar corretamente as depreciações de máquinas, equipamentos e benfeitorias, trazemos informações sobre os métodos de depreciação e vida útil de alguns patrimônios.

Depreciação

Depreciação é um procedimento contábil que visa acumular recursos para repor bens de capital ao final de sua vida útil. Do ponto de vista econômico, a depreciação se aplica àqueles bens que participam do processo produtivo em mais de um ciclo de produção. Esta condição diferencia o bem depreciável do insumo, que, em geral, é integralmente utilizado em apenas um ciclo de produção. A depreciação é, portanto, um custo não monetário decorrente da perda de valor por idade, uso ou obsolescência.

Os aspectos a serem considerados no cálculo da depreciação são:
Vida útil dos ativos.
Método de depreciação.
Base de cálculo da depreciação.

Vida útil do ativo

É preciso determinar o prazo em que deve ser feita a depreciação. A vida útil pode ser definida como o período de tempo no qual o objeto depreciável é utilizado na atividade.

Métodos de depreciação

O método de depreciação linear é mais utilizado para depreciação de benfeitorias. Já o método de depreciação por soma de dígitos ou valores decrescentes é mais utilizado para depreciação de máquinas.
•Linear

O método linear consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o bem, e é o mais freqüentemente utilizado.

Exemplo: Em janeiro foi adquirido um bem com vida útil estimada de 5 anos pelo valor de R$ 30.000,00, sem valor residual estimado. Qual será o valor da depreciação?

Valor da depreciação = Valor do bem ÷ Vida útil
Valor da depreciação = R$ 30.000 ÷ 5 anos
Valor da depreciação = R$ 6.000,00/ano

Para calcularmos o valor da depreciação mensal, para efeito de apuração de resultados mensais, basta dividir o valor da depreciação anual por 12:

Valor mensal da depreciação = R$ 6.000,00 ÷ 12 meses
Valor mensal da depreciação = R$ 500,00/mês

Se for considerarmos um valor residual de R$ 3.000,00 o valor anual da depreciação será: (R$ 30.000,00 - R$ 3.000,00) ÷ 5 anos = R$ 5.400,00 por ano.

Para calcular o valor da depreciação mensal, basta dividir R$ 5.400,00 por 12 meses.
R$ 5.400,00 ÷ 12 meses = R$ 450,00

•Soma de dígitos

Por este método teremos uma fração cujo denominador é formado pela soma do número de anos de vida útil do bem e o numerador é composto dos anos sucessivos.

Exemplo: Um bem tem prazo de vida útil de 5 anos e custo de R$ 30.000,00. Calcular o valor da depreciação anual.

Inicialmente somamos os algarismos que compõem o número de anos: 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15.
Assim, a depreciação é calculada como se segue:
Ano 1: 5/15 X 30.000 = 10.000
Ano 2: 4/15 X 30.000 = 8.000
Ano 3: 3/15 X 30.000 = 6.000
Ano 4: 2/15 X 30.000 = 4.000
Ano 5: 1/15 X 30.000 = 2.000

Neste método, o valor mensal da depreciação:
No primeiro ano, seria de R$ 10.000,00 ÷ 12 = R$ 833,33.
No segundo ano, seria de R$ 8.000,00 ÷ 12 = R$ 666,67.
No terceiro ano, seria de R$ 6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00.
No quarto ano, seria de R$ 4.000,00 ÷ 12 = R$ 333,33.
No quinto ano, seria de R$ 2.000,00 ÷ 12 = R$ 166,67.

Observe que, por este método, a depreciação pode ser crescente ou decrescente. No exemplo dado, o método é dos dígitos crescentes. Assim, se o problema pedisse o valor da conta Depreciação Acumulada no segundo ano, a resposta seria 18.000,00.

•Valores decrescentes

Se enquadram neste método todos os bens envolvidos na atividade em que a depreciação no início na vida útil é maior.

O uso deste método estimula a renovação de máquinas e equipamentos, além de acompanhar de forma mais realista a redução do valor de mercado da maioria dos bens.



Onde n é o número estimado de anos da vida útil do bem.
Exemplo: Um bem tem prazo de vida útil de 5 anos, custo de R$ 30.000,00 e valor residual de R$ 1.500,00.



Qual a porcentagem de depreciação anual e mensal?

Quota do 1º Ano = 45,072% x 30.000 = $ 13.521,60
Quota do 2º Ano = 45,072% x 16.478,40 = $ 7.427.15
Quota do 3º Ano = 45,072% x 9.051,25 = $ 4.079,58
Quota do 4º Ano = 45,072% x 4.971,67 = $ 2.240,83
Quota do 5º Ano = 45,072% x 2.730,84 = $ 1.230,84
Total = $ 28.500,00

Neste caso, a depreciação mensal seria de:

No primeiro ano = R$ 13.521,60 ÷ 12 = R$ 1.126,80
No segundo ano = R$ 7.427,15 ÷ 12 = R$ 618,93
No terceiro ano = R$ 4.079,58 ÷ 12 = R$ 339,97
No quarto ano = R$ 2.240,83 ÷ 12 = R$ 186,74
No quinto ano = R$ 1.230,84 ÷ 12 = R$ 102,57

O inconveniente deste método é a necessidade de um valor residual para proceder ao cálculo da depreciação.

Base de cálculo da depreciação

A base de cálculo determina qual o valor a ser considerado para o cálculo da depreciação.

Vida útil de alguns equipamentos agrícolas

Tabelas: Vida útil e valor residual de máquinas, implementos e benfeitorias



FONTE: CONAB - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento





FONTE: EMBRAPA



Referências bibliográficas
Disponível em: www.conab.gov.br Metodologia de cálculo de custo de produção da CONAB. Companhia Nacional de Abastecimento. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Acessado em 1 de Novembro de 2010.

PACHECO, E.P. Seleção e custo operacional de máquinas agrícolas. Rio Branco: Embrapa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.