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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NCM -Tópico Geral

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:16

Bom dia

Pessoal,

estou com uma dúvida, como são vários colegas de ramos diferentes queria saber se alguém já viu o NCM do Seguinte produto

Roldanas de Gravação - Fios e Cabos Elétricos

ja fiz varias pesquisas mas não encontro nada parecido

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
MARIANA VINHA PADOVAM

Mariana Vinha Padovam

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:08

Antonio,

Seção XVI - Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, e suas Partes e Acessórios
Capítulo 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
8544 Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, iso­lados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras óp­ticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.
"fios, cabos (inclusive coaxiais) e outros condutores, isolados para uso elétrico; cabos de fibra ótica; fios e cabos para telefone e redes de dados", NCM 8544; a "fios de cobre p/ bobinar isolados p/ uso eletr", NCM 8544.11.00; a "fios de alumínio p/ bobinar isolados p/ uso eletr", NCM 8544.19.10; e a "outros fios p/ bobinar isolados p/ uso eletr", NCM 8544.19.90.

MARIANA VINHA PADOVAM

Mariana Vinha Padovam

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:14

Bom dia,

Estou com um problema quanto a classificação do NCM de Salada de Frutas.

Em um mercado, em sua própria padaria produz a salada com frutas frescas + leite condensado e vende por Kg.

Gostaria de saber qual NCM se enquadra tal mercadoria, para assim também saber a tributação quanto ao ICMS.

Att

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 13:23

Boa tarde

Mariana, acredito que seja isso que esteja procurando

Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Fumo (tabaco) e seus Sucedâneos Manufaturados
Capítulo 20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.
2006.00.00 Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:06

Boa tarde.

Estava consultando as notas que meu cliente está enviando, porém percebi que o sistema dele ou quem fez os cadastros no sistema desse meu cliente cadastrou todos os produtos com o NCM errado, ja passei o NCM correto novamente para ele, mas sobre essas notas que ele já emitiu com NCM errado como devo proceder? A empresa é optante pelo Simples Nacional.

Obrigado.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:24

Julio Cesar,

A venda do seu cliente é para empresas ou consumidor final?
Como a empresa é do simples nacional dificilmente vai ter problemas com NCMs, exceto, se forem produtos com ST, mas a probabilidade ainda é pequena. Foque em manter correto daqui para frente.

André Luiz Verçosa

André Luiz Verçosa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Automação
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:48

Pessoal boa tarde,

Estou a procura dos NCM dos seguintes produtos:

- Aparelho SAT FISCAL
- Impressora Térmica
- Software para gestão

Quais NCM'S poderiam me indicar? Achei alguns no google, mas estou meio assim quanto a tributação que estes possam levar.

Atenciosamente

André Verçosa
Consultor Técnico
Automação Comercial e Assistência Técnica
(12) 98216.6640
@Oculto


geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:57

alguem sabe qual e ncm para PISO CERAMICO 430X430MM FLORATA BR
ncm antigo 69089000 fim da vigencia 31/03/2017

nao achei algum pra colocar

se alguem conseguir me ajudar agradeço

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:53

Olá, Bruna Guerra

Siga o link abaixo, foi o melhor que encontrei sobre o assunto é o mesmo que aparece na tabela de NCM.

https://www.qualncm.com.br/ncm/0810/outra_fruta_fresca.html

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:34

Olá, Bruna Guerra

Sempre que precisar, estamos à disposição para ajudar no que for possível.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Cristiane Almeida Barroso

Cristiane Almeida Barroso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:44

tenho uma duvida referente a NCM.
Trabalho em uma empresa de Comercialização de produtos quimicos para outras empresas , quando recebo o material das industrias fabricantes vem com um NCM, mas o mesmo material ( exatamente o mesmo) de outra industria que é importadora vem com outro NCM, Exemplo Amida 60 , na importação vem com um NCM na fabricação outro.
Minha duvida: Quando eu faço a venda e faço a nota fiscal para entrega eu posso colocar o NCM de quem vem a maior quantidade ou tenho que separar?

Cristiane Almeida Barroso

Cristiane Almeida Barroso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:44

tenho uma duvida referente a NCM.
Trabalho em uma empresa de Comercialização de produtos quimicos para outras empresas , quando recebo o material das industrias fabricantes vem com um NCM, mas o mesmo material ( exatamente o mesmo) de outra industria que é importadora vem com outro NCM, Exemplo Amida 60 , na importação vem com um NCM na fabricação outro.
Minha duvida: Quando eu faço a venda e faço a nota fiscal para entrega eu posso colocar o NCM de quem vem a maior quantidade ou tenho que separar?

Cristiane Almeida Barroso

Cristiane Almeida Barroso

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 12:45

tenho uma duvida referente a NCM.
Trabalho em uma empresa de Comercialização de produtos quimicos para outras empresas , quando recebo o material das industrias fabricantes vem com um NCM, mas o mesmo material ( exatamente o mesmo) de outra industria que é importadora vem com outro NCM, Exemplo Amida 60 , na importação vem com um NCM na fabricação outro.
Minha duvida: Quando eu faço a venda e faço a nota fiscal para entrega eu posso colocar o NCM de quem vem a maior quantidade ou tenho que separar?

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 10:33

Pessoal tenho uma empresa que fez uma compra de produtos ncm 64041900 ( bota masculina angico sela) de sao paulo e minha empresa e do paraná, de acordo com o convenio 52 de abril 2017 este ncm é substituição, mas na nota esta como mercadoria; não deveria estar como substituição ? ja que ela esta no convenio ?

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:24


Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-E do RICMS/SP Perfumaria e cosméticos

NCM DESCRIÇÃO
3303.00.20 Águas-de-colônia

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
54,59 % 97,88 % 81,39 % 25 %

Expandir / Recolher
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST

NCM Descrição
3303.00.20 Águas-de-colônia
Anexo SEGMENTO Item CEST
XIX Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos 8.0 20.008.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 10/2008 MT,SP
Protocolo ICMS 106/2008 AL,SP
Protocolo ICMS 36/2009 MG,SP
Protocolo ICMS 98/2009 RS,SP
Protocolo ICMS 130/2010 PE,SP
O Protocolo ICMS 130/2010 é bilateral, aplicando-se às operações oriundas do Estado de Pernambuco, destinadas ao Estado de São Paulo. Todavia, segundo o § 2º da cláusula primeira do referido protocolo, as disposições somente serão aplicáveis às operações destinadas ao Estado de São Paulo a partir do momento definido por ato do Secretário da Fazenda.
Protocolo ICMS 164/2010 PR,SP
Protocolo ICMS 104/2012 RJ,SP

BENEFÍCIOS FISCAIS
Base de cálculo reduzida para 48% na saída interna de perfumes e águas-de-colônia, NCM 3303.00. A base de cálculo é reduzida nas operações realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, atendidos os requisitos legais, de acordo com o artigo 34 do Anexo II do RICMS/SP.

OBSERVAÇÕES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 02/2018.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP.
Aplica-se a alíquota de 25% aos perfumes e cosméticos, NCM 3303, de acordo com o artigo 55, inciso IV, do RICMS/SP.
Embora não haja previsão expressa na legislação, a Decisão Normativa CAT nº 08/2015 firma o seguinte entendimento: na hipótese em que, se estivessem os contribuintes envolvidos na operação localizados em território paulista e estes conseguissem atender ao disposto nos dispositivos legais que preveem redução na base de cálculo na operação interna, para efeito do cálculo do IVA-ST Ajustado, ao invés da alíquota interna, será utilizada a carga tributária interna. Desta forma, na hipótese da carga tributária interna ser igual ou inferior a 12%, não haverá necessidade de calcular o IVA-ST Ajustado, caso aplicável a alíquota interestadual de 12%. Já no caso da alíquota interestadual aplicável à operação ser de 4%, caberá o cálculo do IVA-ST Ajustado, o qual corresponderá a 68,64%, na hipótese de a carga tributária interna ser equivalente a 12%.

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 07:56

Fernanda 
[table]Seção XV - Metais Comuns e suas ObrasCapítulo 74 - Cobre e suas obras.7413.00.00Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.[/table]
NCM 8544.49.00OutrosVer todos os produtos da NCM 8544.49.008544.49.00 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V: - Outros
XVI - Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios8544 - Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças deconexão;cabosdefibrasópticas,constituídosporfibrasembainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.8544.4 - Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1000V:8544.49.00 - Outros
CESTs da NCM 8544.49.00
12.007.00 - Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo

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