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Notas de uso e consumo, como lançar os produtos?

Carolina de Oliveira Castro Assis

Carolina de Oliveira Castro Assis

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 08:55

O CFOP eu altero, a duvida é quanto ao lançamento dos itens da NFe, se devo deixar conforme vem na nota, ou devo exclui-los, e lançar como material de uso e consumo. Ex. em uma nota de compra de pneus, se devo excluir o item pneu e lançar Material de Uso Consumo, com a mesma quantidade, alterando somente a descrição e o cst do icms.
Pois atualmente, excluímos todos os itens da NF no sistema e lançamos a nota com a descrição do produto Material de Uso e Consumo somando a quantidade de todos os itens, e usando cst 090. Isso para todas as notas de compra que efetuamos, todos os produtos que compramos vai para o sped com a mesma descrição, material de uso e consumo com cst 090.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:15

Bom dia Carolina de Oliveira Castro Assis,

Pode ser deixado como vem na nota fiscal que não dá problema, pois o que defini se o produto é uso-consumo ou não é o CFOP.
Aqui em SC o estado permite que os produtos de uso-consumo sejam substituídos por um produto genérico "MATERIAL USO-CONSUMO" e inclusive juntar os valores de todos os produtos de uso-consumo em um só. Seria prudente você efetuar uma consulta com a SEFAZ de seu estado para verificar essa possibilidade.

Att.
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Marcos Volpato Lubave
Contador
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 09:20

Aqui nós criamos um código genérico para Material de uso e consumo com e sem ST, então apagamos o item e lançamos com este código, com o cst 090.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira

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