Bom dia a todos.
A Partir de hoje temos uma alteração em nossas NF-e. Segue matéria abaixo:
A Nota Técnica 2012/003 publicada em agosto/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2012 no ambiente de produção. Em outubro/2012 estarão disponíveis no ambiente de homologação para testes.
Principais validações
Se informado volumes da nota fiscal será obrigatório informar a quantidade de volumes
Se informado duplicatas da nota fiscal será obrigatório informar o valor das duplicatas
Verificação de brancos no e-mail do destinatário
Verificação de CPF’s inválidos com números repetidos (111.111.111-11)
Máximo de 5000 itens de notas referenciadas, grupo de volumes, grupo de lacres e de processos referenciados
Verificar se as aplicações estão consumindo indevidamente os Web Services
Permitir uma tolerância no horário (cinco minutos) do registro da carta de correção, devido à problemas de sincronismo entre o horário do servidor do SEFAZ e a aplicação do contribuinte
Verificar situação fiscal do emitente da carta de correção
Eventos fora do prazo
As notas fiscais emitidas em contingência (formulário de segurança ou DPEC) devem ser transmitidas para o SEFAZ dentro de um prazo máximo (30 dias). Durante um tempo serão aceitas notas fora do prazo permitido. O status desta notas será diferenciado: 150 “Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo”
O prazo de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a sua autorização. Caso o SEFAZ em questão aceite o cancelamento fora do prazo, o status deste cancelamento será diferenciado: 151 “Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo”
Operações para Zona Franca
Permitir não informar inscrição SUFRAMA, para motivo desoneração “7″ (Suframa) para operação de entrada (CFOP iniciado por 1 ou 2)
Para operação isenta somente permitir os CFOP’s 1.203, 1.204, 1.208, 1.209,
2.203, 2.204, 2.208, 2.209, 5.109, 5.110, 5.151, 5.152, 6.109, 6.110, 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123 (antes apenas era permitido 6.109 e 6.110)
Combustíveis
Verificação de código da ANP
Se informado CFOP de operação com combustível, grupo combustível deve ser informado