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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Orientação para Emissão de Notas Fiscais - Estado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 16:24

Marcelo, confesso à você que só utilizo o CFOP 5.602 e a base legal é o artigo 98 do RICMS/00, os demais precisa pesquisar no RICMS-SP, mas posso te fornecer o link:

info.fazenda.sp.gov.br

Boa sorte

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MARCELO PARENTE

Marcelo Parente

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 09:38

Bom dia a todos,
Sou iniciante na área e não sei como preencher uma nota fiscal nessas situações:

Transferência de crédito de ICMS acumulado
Transferência de saldo credor de ICMS p/ outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor
de ICMS
Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais

Alguém sabe me dizer, oque eu coloco no campus INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES,
Nessas operações?

No aguardo,
Desde já agradeço atenção de todos.

Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 22:45

Boa noite
Tenho uma nota fiscal com produto com substituição tributaria com cfop 5.405, só que estou fazendo nota fiscal de devolução o item estou utilizando o cfop 5.411 só que na hora que estou fazendo a nota fiscal coloco 060 - icms pago anteriormente aparece a mensagem que precisa colocar aliquota do icms, sendo que na nota fiscal não consta nada de icms devido que cfop 5405, somente consta em observações na nota fiscal icms recolhido conf art 274 icms recolhido antecipadamente. Tem algum outro cfop que posso usar para fazer nota fiscal de devolução 5405?
Aguardo a respota.
Telma

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 11:47

Alguém me ajude por favor...Gostaria de saber se uma empresa que pega mercadoria consignada de terceiros e as vende fora do estabelecimento, qual seria o procedimento correto??? utilizar o CFOP de consignação 5.115 ou utilizar o CFOP de Venda fora do estabelecimento 5.104??

Algum colega por favor?
grata

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:34

Amigos boa tarde, uma duvida: Meu cliente recebeu uma MOTO para demonstracao em seu supermercado, esta Moto ficara em demonstracao na sua loja para ser sorteada no final do ano. Porem, ira fazer 60 dias que recebemos esta Moto e teremos que devolver (efetuar uma nota de retorno), minhas duvidas e quais CFOPs devemos utilizar! OBS: Tanto a empresa como meu cliente sao do estado de Sao Paulo. Se os amigos purem me ajudar fico no aguardo.

PS Encontrei estes dois CFOPs porem nao sei qual devo utilizar.
5912 ou 5914. Lembrando que a Moto ira ficar no supermercado em exposicao apenas. Abracos a Todos.

Li.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 17:42

Amigos esqueci de colocar que na nota do fornecedor veio com o CFOP 5914 - ao meu ver se entendi bem esta errado, pois nao destacou o ST.

nao deveria ter vindo com o CFOP 5912 (do fornecedor)? e agora eu deveria fazer uma nota com o CFOP 5913? Bem amigos estou perdida ai. Se puderem me ajudar aguardo.

li

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 07:42

Bom dia a todos.

A Partir de hoje temos uma alteração em nossas NF-e. Segue matéria abaixo:

A Nota Técnica 2012/003 publicada em agosto/2012 divulgou novas regras de validação da nota fiscal eletrônica que influenciam a autorização da mesma. As novas regras entram em vigor em 1º de novembro de 2012 no ambiente de produção. Em outubro/2012 estarão disponíveis no ambiente de homologação para testes.

Principais validações

Se informado volumes da nota fiscal será obrigatório informar a quantidade de volumes
Se informado duplicatas da nota fiscal será obrigatório informar o valor das duplicatas
Verificação de brancos no e-mail do destinatário
Verificação de CPF’s inválidos com números repetidos (111.111.111-11)
Máximo de 5000 itens de notas referenciadas, grupo de volumes, grupo de lacres e de processos referenciados
Verificar se as aplicações estão consumindo indevidamente os Web Services
Permitir uma tolerância no horário (cinco minutos) do registro da carta de correção, devido à problemas de sincronismo entre o horário do servidor do SEFAZ e a aplicação do contribuinte
Verificar situação fiscal do emitente da carta de correção
Eventos fora do prazo

As notas fiscais emitidas em contingência (formulário de segurança ou DPEC) devem ser transmitidas para o SEFAZ dentro de um prazo máximo (30 dias). Durante um tempo serão aceitas notas fora do prazo permitido. O status desta notas será diferenciado: 150 “Autorizado o uso da NF-e, autorização concedida fora de prazo”
O prazo de cancelamento de uma NF-e é de 24 horas após a sua autorização. Caso o SEFAZ em questão aceite o cancelamento fora do prazo, o status deste cancelamento será diferenciado: 151 “Cancelamento de NF-e homologado fora de prazo”
Operações para Zona Franca

Permitir não informar inscrição SUFRAMA, para motivo desoneração “7″ (Suframa) para operação de entrada (CFOP iniciado por 1 ou 2)
Para operação isenta somente permitir os CFOP’s 1.203, 1.204, 1.208, 1.209,
2.203, 2.204, 2.208, 2.209, 5.109, 5.110, 5.151, 5.152, 6.109, 6.110, 6.151, 6.152, 6.122 e 6.123 (antes apenas era permitido 6.109 e 6.110)
Combustíveis

Verificação de código da ANP
Se informado CFOP de operação com combustível, grupo combustível deve ser informado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 08:56

Olá, bom dia Lisaura!

A operação de Demonstração tem CFOPs de remessa e retorno nas saídas, já as remessas para Exposição ou Feira só possuem um CFOP de saída em remessa e outro CFOP de retorno na entrada, portando não precisa dar entrada na remessa e o proprietário tem que emitir uma nota fiscal de entrada para o retorno do bem em exposição.

Entre em contato com o fornecedor e comunique o prazo para que ele possa emitir a nota fiscal de entrada em retorno do bem.

CFOP 5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
CFOP 1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira. Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

Confira na relação dos CFOPs:
clique aqui

Abraços

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Marianne Carla Parpinelli

Marianne Carla Parpinelli

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 14:30

Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda, pois não costumo emitir notas desse CFOP 5914.
Pelo que eu entendi, as notas com esse CFOP não são tributaveis, é isso mesmo?

A forma de emitir a nota é essa?

7. Exposição ou Feira

7.1 Remessa para Exposição ou Feira

Natureza da Operação: Remessa p/ Exposição ou Feira
C.F.O.P.: 5914 - 6914
DESTINATÁRIO: Será o próprio remetente
Endereço: Local da feira
Base de Cálculo: não preencher
ICMS: não preencher
Dados Adicionais: ICMS Isento Cfe. Anexo I item 49 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

Agradeço muito quem puder tirar as minhas duvidas!

Rodrigo Calmon Reis

Rodrigo Calmon Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 21:22

Boa Noite!

Somos uma franquia no estado de MT e adquirimos uma máquina homologada do estado de SP, porém a mesma veio com defeito e queremos enviar de volta, pois está na garantia.

Qual procedimento tomar? É a empresa em SP, que fica a encargo disso, ou somos nós? Se puderem me ajudar, entendo pouca coisa sobre isso.

Obrigado!!

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 22:35

Boa Noite Rodrigo

Pelo que eu entendi vocês adquiriram uma máquina de outra empresa na justiça, e essa empresa é de São Paulo, isso ? Explique melhor, pois já é bem da empresa, no caso tem que identificar.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

contato: vide profile
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 08:10

Bom dia Rodrigo Calmon!

O procedimento é entrar em contato com a empresa e enviar a máquina com uma nota fiscal de Remessa para Troca, e como não tem CFOP próprio para esta operação, usa-se o CFOP 5.949/6.949.

Pesquise no Fórum: Remessa para Troca.

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leni reis

Leni Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 10:43

Bom dia,
Preciso retornar um material, que veio para conserto. acontece que a empresa que enviou é, segundo informações, isenta de emissão de NF, e o produto veio acompanhado de uma "declaração para transporte".
Como posso proceder?

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:53

Prezados, boa tarde!

Gostaria de um auxílio na seguinte situação: Uma Gráfica situada em Belo Horizonte, com tributação Lucro Presumido, comprou de um fornecedor situado em São Paulo, material gráfico. A Gráfica precisa devolver esse material gráfico,para o fornecedor fazer o reparo.

É a primeira vez que tenho essa situação, e gostaria de saber como é o procedimento de devolução. Tenho que emitir uma nota fiscal de devolução? E com relação ao transporte, tenho que emitir nota fiscal de transporte?

Grata,

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 13:12

Prezados, boa tarde!

Gostaria de uma orientação. Uma empresa de Minas Gerais precisa enviar uma nfe de remessa em garantia CFOP 6949, no valor de R$ 500,00, para o Ceará. Como fica essa nota fiscal? Tenho que destacar o ICMS, correto. Qual alíquota que eu utilizo.

Se alguém puder me ajudar,
Obrigado.

Josue Baciquet

Josue Baciquet

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 17:59

Boa Tarde!
Alguém conseguiria me ajudar com uma questão..
Como emitir nota fiscal de venda para estado do Mato Grosso do Sul? Empresa comércio do Rio Grande do Sul vende para empresa do Mato Grosso do Sul para uso ou consumo.
Produtos NCMs: 84719012 ( comprado com ST ICMS cst 260)
85044010 ( comprado com ST ICMS cst 260) - 85078000 (cst 200) - 42023200 (cst 200)
Como emitir a guias??
Desde já agradeço!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 17:24

Procuro informações, por exemplo um mercadinho recém inscrito na secretaria da fazenda e consultanado o sintegra este mercadinha:
- não está obrigado a NF-e
- não está obrigado a EFD
- não está obrigado a CT-e
- é integrada ao simples nacional
Então como não está obrigada as situações acima mencionadas, e a venda são só para pessoas físicas, basta fazer as Notas Fiscal de Venda a Consumidor-NFVC?

carolline sinato

Carolline Sinato

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 12:29

Olá!
Estou trabalhando como auxiliar em uma empresa de conserto de instrumentais de hospitais e afins.
Estou com uma duvida enorme!
E negocio é o seguinte.
Nossa empresa se localiza em são paulo, mas mandamos materiais de hospitais para canoas no rio grande do sul. e essas peças voltam em 12 dias no maximo e mandamos para os hospitais novamente.
Quando faço a nota de transporte para o rio grande do sul, coloco o cfop como 6915 (remessa para conserto)
Estou liberada de valores que serao cobrados ou nao? Gostaria de saber se estou fazendo certo.
Obrigada.

JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 23:36

Prezados Srs e Sras. bom dia.
Minha duvida é:
- uma industria de SP (optante pelo Simples Nacional) vende um produto com ST ICMS para outra industria tbem de SP, qual o CFOP, CSOSN e tributo este produto normalmente nesta operação?

Esta empresa é nova no quadro de clientes e a faturista procede da seguinte forma:
- CFOP 5402 com CSOSN 0400 sem tributar nada, vlr total do produto igual ao vlr total da nfe.

Caso este ja errado, se alguem consiguir me informar o modo correto e a fundamentação legal e se estou correto qual a fundamentação legal, agradeço desde já.

at
Josue caun
J@Oculto

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 08:18

Bom Dia Josue,

A Industria compradora tem o mesmo ramo de atividade da fornecedora?

Quando vendemos insumos para outra industria não se falamos em ICMS ST, Conf. Art Abaixo do RICMS/SP, emitindo uma nota fiscal com o CFOP 5.101, CSOSN 101.

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

IV - outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 09:39

Josue Caun escreveu:
Esta empresa é nova no quadro de clientes e a faturista procede da seguinte forma:
- CFOP 5402 com CSOSN 0400 sem tributar nada, vlr total do produto igual ao vlr total da nfe.


A informação do Douglas Adolpho é correta, mas quero acrescentar que o emprego do CSOSN com final 400 está atrelado ao seguinte fundamento legal:

400 - NÃO TRIBUTADA NO SIMPLES NACIONAL

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

O código "400" refere-se a quaisquer operações realizadas que não gerem receita bruta nos termos da LC 123/06, consequentemente, não serão tributadas no Simples Nacional. Por exemplo:

- operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização emprestação de serviço, remessa para locação, remessa para beneficiamento, remessa em comodato, remessa emdemonstração, remessa para conserto);
- operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes);
- operações de transferência de mercadorias entre matriz e filial mesmo que entre Unidades da Federação distintas;
- operações de transferência de propriedade (onde exista o sucessor e o sucedido).


Os códigos corretos dependem das observações do Douglas Adolpho .

Ingrid Chudarek

Ingrid Chudarek

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 13:55

Boa Tarde,


Meu cliente tem um processo movido contra ele e o mesmo foi julgado e a causa deverá ser paga em marcadoria, para isso ele deve emitir uma nota fiscal dessa saída, qual o CFOP e a natureza dessa operação? Pois não é uma venda de mercadoria e sim um "pagamento de obrigação"

E quais os tributos incide sobre essa operação?



Por gentileza alguém pode me ajudar?

Obrigado.

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