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Orientação para Emissão de Notas Fiscais - Estado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 15:49

Boa tarde Ingrid,

Neste caso deve ser emitido a nota fiscal de Bonificação ou Brinde:
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
Veja abaixo a forma de emissão da nota fiscal e verifique no RICMS do seu Estado a tributação do ICMS:
clique aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ingrid Chudarek

Ingrid Chudarek

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 16:12

Boa Tarde Gilberto,

Muito obrigado pelo retorno, mas eu posso usar o CFOP 5.949 - outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços não especificado, ou não? estaria errado? ou para essa operação é apenas o 5910?


Grata pela orientação,
Ingrid

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 11:05

Bom dia Ingrid,

O CFOP 5.949, como o próprio nome diz é para saídas não especificadas, usado mais para devoluções e outras operações, mas o mais importante é a mercadoria sair tributada como ocorre na venda, pois é uma operação tributada aqui em São Paulo, e creio que seja para os outros Estados também.

Quando se emite neste CFOP tem que discriminar no campo DAdos Acicionais o tipo de operação que se está fazendo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:07

Boa tarde
As notas fiscais emitidas com o CFOP 5.916 ( retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ), são isentas o ICMS, PIS e COFINS? Ou somente o ICMS?
Algum colega consegue me auxiliar nessa questão?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:58

Prezados, boa tarde!

Gostaria de uma orientação a respeito da NF-e de Venda, uma empresa que é do Lucro Presumido Comércio varejista, ao emitir NF-e de Venda com CFOP 5102 ou 5405, deve destacar PIS e COFINS, do mesmo jeito que se destaca o ICMS? E no caso do Fornecedor ( na NF-e de Compra), ele deve destacar o PIS, COFINS?

Desde já agradeço pela atenção.

Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:19

E como eu consigo consultar se um produto, eu devo destacar PIS, COFINS? Desculpe, tenho pouca experiência no Setor Fiscal, e estou com dificuldade para entender isso. Pensava que na NF-e só se destacava ICMS, IPI (no caso de indústria). Poderia confirmar as alíquotas para Lucro Presumido, se para PIS a alíquota é 0,65%, COFINS a alíquota é 3,00% ?

Desde já agradeço.

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