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Duvidas reavaliação patrimonial

Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:49

Uma empresa, Cooperativa Agropecuária, tributada pelo lucro real , realizou reavaliação de seus imóveis conforme laudo de reavaliação feito por empresa especializada.
Verificando as normas de reavaliação patrimonial, consta contabilização de tributos: alíquota de IRPJ 25% e CSLL 9%, Mesmo a cooperativa estando em prejuízo, deve contabilizar esses tributos?
Qual a contra partida da depreciação dos bens reavaliados: ajuste de reavaliação patrimonial no patrimônio liquido ou depreciação conta de resultado?
Como a Cooperativa tem prejuízo os Administradores estão optando por não depreciar o seu imobilizado, Posso deixar de efetuar esse depreciação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:11

Olá Joyce tudo bem?!

Estes itens reavaliados são do imobilizado?

Olha a depreciação não pode ser simplesmente desconsiderada ela faz parte da avaliação da vida util do equipamento.

Você poderia explicar melhor o que aconteceu?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:36

Bom dia, Paulo Henrique

Uma empresa realizou uma reavaliação patrimonial de todos os seus bens do imobilizado em 31/12/2013 conforme laudo de reavaliação Mercatto.
Estou com dúvida na tributação e se realmente é necessário fazer a depreciação pois a empresa já esta com alto prejuízo.

Obrigada pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:49

Pois é Joyce, mas porque eu pergunto isso....

A reavaliação é utilizada mais quando há uma saida de um sócio da empresa e este quer receber o valor do patrimonio investido.

Quando apura-se um item (um imovel por exemplo) a diferença entre o valor de mercado menos o contabil é tributado.

Agora quando fazemos um teste de Impairment se o valor dos itens forem mais altos que os do contabil não efetuamos esta alteração, pois até onde eu sei, a não ser que a legislação mudou a reavaliação pura e simples não é prevista.

Qual o motivo que a empresa fez a reavaliação?

Infelizmente a depreciação é um item que não pode deixar de ser considerada no imobilizado, só esta reavaliação de vocês é que eu nao estou entendendo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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