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Senha - Conectividade Social

Liane

Liane

Bronze DIVISÃO 3
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 06:59

Bom dia pessoal !!!!

Estou com uma dúvida, pessoa física pode obter a conectividade ou somente pessoas com CNPJ OU CEI?

João

João

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:44

Boa tarde pessoal.

Como faço esta procuração eletrônica pelo site da Caixa. Liguei no 0800 e me informaram para eu fazer esta procuração e assim poderei representar meus clientes enviando a Sefip para eles.

Estou com dificuldades, o atendente do 0800 não me explicou o caminho para fazer esta procuração. Preciso de ajuda.


Agradeço a força.


João.

Maico Rodrigo Sommer da Silva

Maico Rodrigo Sommer da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 19:14

Boa Tarde!

Estou iniciando com Depto Pessoal e tenho algumas duvidas ref o certificado Digital se possivel gostaria de alguns esclarecimentos.

* ja sei fazer o termo de adesão e sei operar o sistema inclusive com disket.

Minhas duvidas são as seguintes:

Exemplo: mandei o disket de um cliente para a CEF e o Responsavel me avisou que deu tudo certo!

O que preciso e como devo fazer para ter acesso nos dados da empresa do meu cliente?

Como faço para tirar o extrato de FGTS de funcionarios e fazer a Guia da multa do FGTS?

Preciso fazer procuração do certificado do cliente? como funciona?

Não sei como fazer esses procedimentos!

Se possivel uma resposta agradeço. Obrigado!

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:05

O cliente te devolve o disquete, você entra no programa Certicli e vai gerar o certificado.

Você entra na conectividade social e outorga uma procuração para o teu escritório.

Depois entra com o certificado do teu escritório e consegue ver os extratos.

Para acessar a conectividade clique aqui

Rose Macedo

Rose Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 15 maio 2011 | 02:29

Olá...

bom dia a todos,

estou com um problema, perdi a chave da conectividade de um de meus clientes, ao executar o disquete q continha a chave minha maquina travou e quando reiniciei havia apagado quero saber se posso com o termo de adesão assinado, ir até a agencia da CEF originaria da certificação e obter outra chave , sem ter q comunicar isso pro meu cliente? ou se somente ele pode fazer e se tenho q enviar todo o processo novamente?

desde já agradeço;

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 15:00

Creio que a CEF não esteja mais fazendo isso em disquete, somente o da certificação digital.

Aproveite a oportunidade e já informe ao seu cliente sobre o novo conectividade que será obrigatório a partir de 01/01/2012.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 02:57

Bom dia Rose Macedo!


No seu caso, vai depender da agência da C.E.F. de sua cidade.

Em Paracatu-MG, aonde tem a agência da C.E.F. mais próxima de minha cidade, o Certificado do Conectividade Social ainda continuará sendo válido até 31/12/2010 e, caso você tenha perdido o arquivo, basta voltar a agência com termo assinado que eles geram outra chave.

Muitas das vezes, o cliente vai na agência e, quando o disquete chega em meu escritório, ele já está danificado e não tem como recuperar o arquivo. Desta forma, o pessoal da C.E.F. tem aceitado eu, como contador, gerar outro arquivo apenas com o termo assinado (sem a necessidade de uma nova presença do cliente).

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***CCB
Talita Lália C. Reis

Talita Lália C. Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 09:44

Wilson,

Bom dia! Minha dúvida é se posso baixa o arquivo PRECE em uma maquina passar para o disquete, depois de pronto, copiar do disquete para uma outra mídia tipo pendrive e usar em outra maquina, pq hoje ñ é comum usar pc com disquete, portanto preciso de uma que tem o acesso, mas a maquina que vou trabalhar é outra que ñ tem a entrada para o disquete.

Então: Posso baixar, passar para o disquete, mandar para caixa, no retorno, passar a chave para um pendrive, e levar para um outro PC que vou trabalhar, posso?

Talita Lália C. Reis

Talita Lália C. Reis

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:14

Anda ñ Wilson, mas so de me informar que da certo foi ótimo, fui em uma agencia ontem, e obtive a informação que ainda está fazendo, a nova lei ainda ñ bem esclarecida, vale ate 30 de julho portanto ate la sera feito em disquete, a caixa so ñ sabe informar o que vai acontecer depois do dia 30, mas existe manifestos que empresas do MEI, SIMPLES com menos de 10 empregados estão dispensadas da certificação digital, e o meu caso e uma empresa do MEI.

Tenho dúvidas ainda no preenchimento do SEFIP pra empresa do MEI, sei através de pesquisas que o INSS é 8% parte do empregado, e 3% parte da patronal da empresa, você sabe se posso juntar os dois descontos e lançar na guia de INSS normalmente, o código que vou utilizar na GPS é o 2003, por ñ ser uma empresa comum em contabilidade ainda tenho dúvidas.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:24

Talita, a chave antiga pode passar de uma mídia pra outra sem problemas, aqui a sou obrigado a fazer isso pq a própria agência da CAIXA já não tinha mais disquetes nas máquinas.

Sobre informações do MEI, tbm não faço nenhum mas segue abaixo como deve ser feito no SEFIP.

O Ato Declaratório Executivo/CODAC nº 49/2009, dispôs sobre as informações a serem declaradas em GFIP/SEFIP para o MEI.

O Microempreendedor Individual - MEI que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da LC 123/2006, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - SEFIP as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:

I - no campo "SIMPLES", "não optante";

II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e

III - no campo "Alíquota RAT", "0,0".

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário-de-contribuição deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social - GPS.

Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

O MEI quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 11:40

Talita,

Em qual agência que ainda está fazendo o (antigo) Certificado do Conectividade Social - PRI???

Isto porque na C.E.F., agência de Paracatu-MG, eles não estão mais fazendo o Certificado do Conectividade Social - PRI desde Agosto de 2011.

Tive um caso de ação trabalhista onde o Juiz teve que citar no processo que a C.E.F. deve liberar o FGTS do empregado, pois a C.E.F. não quiz fazer o Certificado do Conectividade Social - PRI.

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***CCB
Wellington de Barros Cruz

Wellington de Barros Cruz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:36

Bom dia pessoal,

Todos os assuntos abordados neste topico, já me ajudou muito, mas ainda estou com duvida em relação a qual é o aplicativo que tenho que baixar na CEF, para gerar este arquivo em disquete,para um cliente MEI, que vai registrar um funcionário.

Tem que ser em disquete mesmo ou já pode ser em um pendrive?

Desde já agradeço o apoio.

Obrigado.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:45

Bom dia Wellington.

Voce deve baixar o pre-certificador no site da caixa, gerar o arquivo txt de certificação atraves dele, e levar os documentos do MEI na caixa. Esse aplicativo só gera o arquivo no drive A:, para vc fazer em pen drive, deve mudar o caminho (LETRA) do pendrive, no gerenciador da sua maquina.

Espero ter te ajudado.
abraços

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 11:46

Cleiton Rocha Bom Dia;

Acredito que seu questionamento não tenha sido realizado de forma clara;

O certificado digital padrão, é o modelo ICP-Brasil;

Para acessar o portal do empregador dos seus clientes, e poder efetuar o envio de sefip/grff de clientes não optantes pelo simples nacional, ou com mais de 10 funcionários, seus clientes deverão adquirir também o certificado digital e outorgar procuração eletrônica para o seu e-CPF (informando o Nº do seu CEI, e especificando os serviços que você poderá utilizar);

Abraços

Att

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:03

Caro Eduardo, boa tarde.

Vou tentar explicar.
É o seguinte: Tenho CEI e fiz a minha certificação eletronica (PRI,) para os clientes que também tem esse tipo de certificado, porém terei clientes que estão fazendo novas contratações e será obrigado ao certificado digital (ICP) . Minha dúvida é: Posso vincular o meu CEI para ter os dois certificados (PRI e ICP) e usar de acordo ao certicado do cliente?

Pessoal, tem uma maneira de se fazer a certificação digital em pendrive, e abandonar a raridade do disquete.

Att;
Cleiton

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