x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 2.478

compensação do prejuízo acumuladio

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 09:50

Bom dia, Cezar Freitas Lopes!


Poderá ocorrer a redução de capital social, para absorver prejuízos acumulados ou para devolução aos acionistas, por ser excessivo em relação às necessidades sociais.

De acordo com a Lei nº 10.406/2002 nos artigos 1.082 e 1083 poderá ocorrer modificação do contrato social.

Na hipótese de redução de capital integralizado, devido a perdas irreparáveis, alteração contratual ou assembleia de sócios, firmada pelos sócios, formalizará a redução.

O pedido de arquivamento da alteração ou da ata deverá ser instruído com as folhas do Diário Oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede e jornal de grande circulação contendo a publicação da mencionada alteração ou da ata de reunião ou de assembleia.

O pedido de arquivamento deverá ser apresentado após o cumprimento do prazo de noventa dias contados da referida publicação; no caso de ter havido oposição de credor quirografário, juntar a prova do pagamento da dívida reclamada ou de seu depósito judicial.

Também na sociedade anônima a assembleia geral deverá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

Como ocorre com aumento de capital, poderá também existir a proposta de redução de capital por iniciativa dos administradores, visto que não poderá ser submetida á deliberação da assembleia geral sem o parecer do Conselho Fiscal, se em funcionamento.

cezar freitas lopes

Cezar Freitas Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 20:31

obrigado Dirceu.
estava em dúvida pois a conta prejuízos acumulados já é redutora no PL e assim, para fins de transparencia dos dados, seria mais correto manter a informação dos prejuízos acumulados no balanço.
a possibilidade de eliminação dessa informação em contrapartida com o capital social não estaria maquiando um dado importante? e a quem interessaria uma informação mais simplificada (sem os prej acum.)?

grato,
cezar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.