Boa tarde Karine!
Complementando nossos colegas, em contratos de mútuo entre P.J. incide o IOF à cada transação e o mesmo é cobrado por dia a taxa de 0,0041% + 0,38% (esse sobre o valor original total) e tem que recolher o DARF.
Aqui antigamente eles fizeram isso, sem meu conhecimento e depois não queriam arcar com o custo do IOF (os valores são expressivos).. então minha assessoria jurídica me orientou à usar esses valores como "Adiantamento à Fornecedores" (AC) na empresa que paga as as contas e "Adiantamento de Clientes" (PC) na empresa que recebe os valores...
Levantar os valores e a empresa que recebeu os mesmos, emitir nota fiscal de venda/serviços e aí pagar os impostos.. precisa fazer o calculo qual o mais vantajoso (Mutuo ou Adto.) e passar para seus superiores.
Isso o fisco pode muito bem GLOSAR e dizer que é confusão patrimonial e autuar as duas empresas, uma por receber valores sem emissão de nota (faturamento sem NF) e a outa empresa por "evasão de rendas e omissão de lucros"... é um caso muito sério e que pode dar muito trabalho e muitas pesadas...
Colocar para os superiores o risco e o problema que isso pode e vai gerar no caso de uma fiscalização....
Sds
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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