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DRE para um iniciante

Diego Giglio

Diego Giglio

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:08

Olá a todos!
Sou estudante de contábeis e estou no 2º. ano, ainda tenho um longo caminho a trilhar.
Gostaria de lhes pedir uma ajuda referente a lei 6404/76 e suas inclusões.
No referido Art. 187 inciso I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
Pude observar analisando algumas demonstrações financeiras de empresas de capital aberto, como Alpargatas, que nem sempre obedecem à risca esta estrutura. Na situação analisada as vendas foram apresentadas líquidas e não mostraram se houve ou não devoluções e impostos diretos, sendo assim, pergunto:
É opcional o que deve ser demonstrado ou existe alguma outra lei que disponha sobre a estrutura da DRE?
A omissão (não sei se pode ser caracterizado assim) poderá provocar distorções na análise das demonstrações? Uma vez que não
permite apurar com riqueza de detalhes a eficiência da produção de receita?

Desde já, agradeço.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:23

Bom dia, seu ponto de vista e valido.


Voce tem a estrutura da DRE, tem que seguir a ordem mas nao obrigado a seguir a nomeclatura totalmente. Cada empresa apresenta de forma diferente, mas utilizando o mesmo conceito.

Podemos dizer que nao seja omissao, apenas que o contador de tal empresa nao queira apliar mais suas contas, mas de qualquer forma a auditoria interna ou exterma podem sugerir para que o mesmo melhore sua DRE.

att,
Joao

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:04

Diego Giglio

Meu caro, em relação a estrutura seria de opção interna, não precisamente seguir o modelo padrão.
No entanto:
Seria melhor uma DRE explicitamente detalhada.

O porque de um DRE detalhado? Digamos que sua empresa sofra uma perícia/auditoria externa onde que o responsável pela atuação irá fiscalizar apenas o livros e ele lhe pergunta quanto foram as devoluções, e qual valor do saldo ICMS explanado na DRE para chegar á Receita Líquida?
Assim ele irá averiguar demais casos.
Também detalhado serve para uma gestão interna mais precisa onde é mais viável a percepção de erros e/ou faltas de lançamentos.

Resumindo, sempre é aconselhável algo mais detalhado para tais demonstrações. Apenas o Balanço pode ser mais em contas Sintéticas.

Espero ter ajudado,

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Diego Giglio

Diego Giglio

Bronze DIVISÃO 5, Analista Negócios
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:30

Estimados, Joao Paulo da Silva Alves e Kaik Rodrigues Vieira .
Agradeço pelas ponderações que muito me acrescentarão, continuarei com os estudos, agora não mais
tão focado em seguir a estrutura, que como disseram, é proposta.
Para nós iniciantes que ainda não entendemos tão claramente quem dita essas regras o vosso apoio ao trocar experiências é fundamental.

Novamente, agradeço pela contribuição.

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