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Admissão de funcionário doente!!! Urgente

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:03

Boa tarde...
Preciso de uma ajuda, urgente!!!

Tem um cliente que contratou um funcionário e esta fazendo uma experiência, para ver se vai admití-lo... porém, o funcionário, desde quando entrou, ja deixou claro que ele tem problemas na coluna e bronquite... Então, ela me ligou, se pode ocorrer algum risco dela registrar o funcionário, mesmo que ele faça um exame médico detalhado, onde consta que ele ja tem esse problema e tal?! E se ela demití-lo sem registro, pode correr algum risco? Quais?

Obrigada!

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:32

O empregado ao ser registrado deve fazer o atestado medico admissional, pois se for constatado alguma doençã a empresa nao o contrataria, mas pelo q vc falou, ele ja esta trabalhando e nao fez o exame, trabalhando sem registro o q é ilegal.O risco sempre vai existir ao demiti-lo sem registro caso o empregado corra atras. O exame medico detalhado vai constatar a capacidade do empregado para o trabalho, se estiver apto, vc registra, caso contrario fica a criterio da empresa, pois o normal não é registrar o empregado.

André Controller

André Controller

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:35

Olá,
Somente há impeditivo se a doença, constatada através de exames médicos detalhados, impedir que a pessoa exerça a função, o cargo em questão.
Se o funcionário ainda esta em período de experiência, não ha risco na demissão.

AMS
IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 15:41

BOA TARDE
MICHELE

Bom em primeiro lugar, ele não pode fazer uma experiencia com o funcionário sem o registro, só ai, ele já corre o risco de pagar uma multa por funcionário não regsitrado, mais se há vontade do empregdor de regsitra o tal funcionário, então faça o registro com contrato de experiência de 30,ou de 60 mais uma prorrogação de 30 dias, ou de 45 e podendo ser prorrogado por mais trinta, ai ele já se isenta de qualquer dor de cabeça, em relação as doenças já existentes e só ele pedir que o empregador faça o exame admissional e que nesse já conste a doença existente, assim ele já estara se isentando de onus ref a doença ocupacional, se o rapaz passar na experiencia, o contrato passa a ser por tempo indeterminado, mais não correrá o periodo do func. alegar doença ocupacional e manter o exames períodos em dia, que se a função dele não for de risco ou insalubre, poderá ser feita, uma vez por ano, toda vez que o funcionários tirar ferias, o funcionário tb deverá fazer o exame períodico para retorno de ferias, e na volta de qualquer afastamento por doença.

espero ter ajudado

boa sorte!

jose  carlos anunciacao rocha filho

Jose Carlos Anunciacao Rocha Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Produção
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:37

Um amigo tem uma empresa e um dos funcionários - contratado há mais de 01 ano - está sendo demitido, porém este funcionário não fez exame admissional e está fazendo -agora - exames médicos queixando-se de dores no pulmão. O que poderá acontecer se for comprovado algum problema de saúde nele?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:53

Boa tarde Jose Carlos,

É sempre um problema a questão do ASO não encaminhar o funcionario para fazer os exames médicos admissional periodico e demissional causa dor de cabeça no empregador, justamente pelo fato do empregado alegar doença ocupacional, e mais em uma fiscalização trabalhista ter que pagar multa.
Da uma olhada nesse site talvez tenha algum esclarecimento para você.
http://www.triagem.com/faq.html
Att
Vanja

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