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Retençao do iss para o cnae 8630504

LEDINARA DAIANA

Ledinara Daiana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:55

Bom dia,
Tenho uma empresa com o cnae 8630504 que era lucro presumido e a partir de 01/01/2015 passou para super simples.
Antes a empresa tirava nota fiscal no governo digital e retia o iss,depois eu gerava a guia no proprio site.Agora a empresa
esta tirando nota no site Ginfes e ainda retem o iss mas quando fui gerar a guia nao saiu imposto.Essa empresa ainda tem
que reter o iss ou eu posso calcular no DAS?

Obrigado

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 15:05

Entendo que essa atividade não deveria ter o ISS retido.

Você disse que retia o ISS e tirava a guia, certo? Se o ISS era retido no Lucro Presumido, não deveria ser gerada guia de ISS sobre faturamento, pois o ISS retido é de responsabilidade do tomador, sendo assim, não geraria guia para sua empresa.

Você não está querendo dizer que emitia no LP a guia de ISS sobre faturamento separadamente no site?



Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:52

Mas era a guia sobre o faturamento, certo?

Você não destacava ISS retido na nota, ou seja, você era responsável pelo pagamento e não seu cliente, correto?

Sendo assim, era ISS normal e não retido. E sim, o valor do ISS normal (sobre faturamento) já está incluso no DAS, alíquota de acordo com a faixa de enquadramento baseado no faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

No caso do ISS retido, como o tomador de serviço é responsável pelo pagamento, você deveria retirar o valor de ISS do calculo do Simples:
Exemplo:
Anexo III - Serviços - Faixa de enquadramento até R$ 180.000,00 - Alíquota 6%

Valor serv. Prestado: R$ 1.000,00
Alíquota ISS: 2% (retido)

Como a retenção será paga pelo cliente, dos 6% se remove os 2% do ISS.

Então ficariam: 1.000 x 4% = R$40,00 (valor do DAS)

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
LEDINARA DAIANA

Ledinara Daiana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:16

Entao,quando a moça tirava a nota ela destacava os 2% e a contadora daqui do escritorio imprimia o iss do site pois nao calculava o DAS.
Nao entendo muito de lucro presumido so que agora como ele virou supersimples eu que tomo conta.No mes de Janeiro eu lancei como
retido pois havia guia de iss para ele pagar,pois se nao ele iria pagar 2 vezes e esse mes estao boiando.Devo fazer o DAS sem retençao?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 07:30

Ledinara,

A melhor coisa a fazer é ligar na Prefeitura local e perguntar como eles tratam o ISS para essa atividade, entendo que não deve ter retenção essa atividade.

Em Jundiaí por exemplo, quando a empresa estava no Lucro Presumido e passou para o Simples, se não comunicamos via e-mail um agente fazendário da Prefeitura, aconteceria a seguinte situação:

Empresa do Lucro Presumido recolhe ISS sobre faturamento em guia própria, logo no sistema da Prefeitura aqui, encerramos o período e era gerada a guia. Quando a empresa passa a ser Simples esse ISS será recolhido via DAS, porém se não for comunicado a Prefeitura essa mudança, o sistema irá gerar uma guia de ISS pois para o município ela ainda é Lucro Presumido, para a empresa do Simples isso não pode acontecer, você deve encerrar o período e não deve-se gerar guia.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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