Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom Dia!!
Minha empresa possui menos de 10 empregados e com isso está isenta de marcação de ponto, desde que tenha um quadro de horário de funcionário em local visível.
Será que alguém tem o modelo do quadro de horário para atender a legislação vigente do ministério do trabalho?
Segue legislação:
QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO
Art. 74 da CLT. "O horário de trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho, e afixado em lugar visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma."
Art. 13 Portaria 3.626 de 13/11/1991 MTPS. "A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário"
"Parágrafo único. Quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado."
Comentários a respeito do assunto:
Como podemos observar no enunciado do Art. 13 da Portaria 3.626, acima citada, a legislação poderá dispensar o uso do quadro de horário, vemos, também, no parágrafo 2o do Art. 74, que a empresa com menos de 10 (dez) empregados está desobrigada de manter controle de freqüência. Logo, pode-se concluir que, na ausência de uma situação, a empresa está obrigada a outra.
Agradeço a atenção,
Nilce