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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de materiais para exterior e retorno das mesma

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 09:45

Prezados, bom dia!

Estou com um novo desafio pela frente e gostaria, se possível, da contribuição de vocês para resolvermos esta emaranhado de situações.

Cuido de algumas cooperativas de reciclagem. Estas cooperativas criaram uma CENTRAL de cooperativas, ou seja, todo o material PET coletado será VENDIDO e destinado para esta CENTRAL.
A CENTRAL fará o processo de transformar o PET em matéria prima novamente, após esta transformação, o material será transportado até o URUGUAI onde será beneficiado por outra empresa (empresa terceirizada, separada da CENTRAL).
Após o processo de beneficiamento, o material retorna ao Rio Grande do Sul, onde será VENDIDO às indústrias de transformação interessadas.

Minhas dúvidas estão nesta SAÍDA de material da CENTRAL até o URUGUAI e depois no RETORNO desta mercadoria. Quais CFOP utilizar?

Haverá alguma tributação em alguma etapa?

Agradeço a atenção

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 10:09

Rogério Sander,

O CFOP para este tipo de operação é o 7949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Tributação haverá com toda certeza, veja abaixo:

Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, que é regulamentada pela Portaria MF n o 675/94, que permite a saída do País, por tempo determinado, de mercadorias que devam ser submetidas a:

operações de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento de tributos sobre o valor agregado aos bens.

Espero ter auxiliado.

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