x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.753

Empresas do SIMPLES NACIONAL são obrigadas a entregar SINTEG

lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 14:20

Boa tarde.

Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL são obrigadas a entregar SINTEGRA?

Tem uma empresa do SIMPLES NACIONAL cliente do escritório de contabilidade no qual trabalho que faz compras no estado do RJ há 2 anos, porém o sintegra nunca foi entregue. Se eu entregar esses arquivos hoje será gerado algum tipo de cobrança? Essa empresa emiti nf eletrônica se caso eu não entregar o sintegra isso ocasionará algum problema futuro impossibilitando na emissão de nfs?

Se a empresa não tiver pago o diferencial de alíquotas e eu gerar o arquivo identificando o diferencial para entregar o sintegra isso ocasionará algum problema futuro para a empresa? Nesse caso eu preciso realmente entregar o sintegra ou posso deixar para fazer isso a partir de agora?

Por a empresa não ter pago essas guias e o relatório anual ter sido emitido zerado, é possível deixar essas guias que passaram em branco ou se eu deixá-las passar, no futuro isso pode gerar algum problema?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 00:18

É algo vago dizer que não ha problema em não enviar certas informações. Mas o Sintegra é uma obrigação acessória ao SIMPLES NACIONAL, obrigatória para todas empresas que possuem IE.

O prazo para cobrança de créditos por exemplo é 5 anos para prescrição do direito.

Mas para evitar problemas que podem sim ocorrer com fiscalização é melhor enviar os arquivos, fazer as devidas correções. Pois a empresa sendo do Simples Nacional, fazendo compra e venda de mercadoria, a SEFAZ já tem no seu banco de dados as movimentações... No momento que fizer o cruzamento verificará a divergência de dados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.