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Bens de pequeno valor

mara cristina da costa gondim

Mara Cristina da Costa Gondim

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:34

Obrigado colegas pela atenção, realmente não detalhei minha dúvida, mas ja tenho uma base pelas respostas, a aquisição de que estou tratando é a aquisição de uma máquina emissora de cupom fiscal, mas também tem cuputadores e pancha para guinho, mas apartir dai tenho uma base.

Daniel Ferreira Garrido

Daniel Ferreira Garrido

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:21

Prezados, pelo que eu entendi da leitura do artigo 301 do RIR :
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, OU prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30)., é que se o custo unitário for inferior a R$ 326,61 ou o prazo de vida útil do bem adquirido for inferior a um ano, não há que se falar em imobilização e sim em despesa.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 19:55

Daniel Ferreira Garrido,

Boa noite!

(...)não há que se falar em imobilização e sim em despesa.

Na verdade, não é bem assim.
A questão do valor ser menor ou igual a R$ 326,61 OU a vida útil ser de até um ano, não quer dizer que o bem deve ser necessariamente contabilizado como uma despesa.
Nestes casos, a RFB apenas deu às empresas à opção de contabilizar como despesa ou como imobilizado.

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Danielle Fortunato

Danielle Fortunato

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 20 julho 2013 | 12:28

Pessoal,
Em 2011 e 2012, a empresa realizou importação de bens de pequeno valor e realizou o lançamento em despesa no ano.

Em 2013, ela optou por doar esses bens. Deverá realizar lançamento de doação no resultado? Se sim, qual será a contrapartida?

Nesse caso, a doação seria não dedutível para IR/CS e o crédito, se for no resultado, seria tributado por IR/CS e ainda PIS/Cofins.

Qual seria o lançamento correto em 2013? Tem base legal que suporte esse lançamento?

Obrigada!!

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:43

Bom dia Ana Cláudia,

A provisão é feita pelo valor integral da nota fiscal. Por exemplo, determinado bem que custou R$ 1.500,00 foi parcelado em 12 vezes, os lançamentos seriam:
a) Pela compra.

D - Imobilizado
C - Fornecedor............ R$ 1.500,00

b) Pelo pagamento.

D - Fornecedor
C - Caixa/Banco............. R$ 125,00 (R$ 1.500,00/12)

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 10:54

Ana Claudia dos Santos Guerra

Na Aquisição do bem..

D- imobilizado
C- fornecedor (valor total)

No pagamento das parcelas...

D- fornecedor
C- caixa ou bancos (valor da parcela)


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Simone Souza

Simone Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 18:59

Boa noite, lendo os comentários, vi que não foi respondido em relação ao CFOP, minha dúvida também é essa... Devo dar entrada com 1.551 ou 1.556? Já que não lanço em Ativo e sim em despesas.

Obrigada,
Simone

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