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Pensão Alimentícia - na Rescisão de Contrato de Trabalho

Eduardo Rodrigues

Eduardo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:16


Prezados, boa tarde!

Necessito da ajuda de vocês: temos um funcionário que sofre o desconto mensal de PENSÃO ALIMENTÍCIA conforme solicitado pela Justiça.

No Ofício da Justiça pede "a implementação em folha de pagamento mensal de desconto de pensão alimentícia provisória no valor correspondente a VINTE por cento (20%), excluídos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF), sobre o Salário Mínimo mensal percebidos pelo Sr. ...". Além desta informação, só constam os dados do filho e os dados bancários para depósito do valor.

Entendemos que é um valor fixo (atualmente R$ 157,60), que corresponde a 20% sobre o Salário Mínimo (R$ 788,00).

Realizaremos até o fim deste mês a rescisão do contrato de trabalho deste funcionário, e a dúvida que surge é: DEVEMOS DESCONTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM NA RESCISÃO E INFORMAR NO FGTS RESCISÓRIO? Estas informações não constam no Ofício.

Por não ter o mínimo de conhecimento neste assunto de pensão alimentícia, é que venho solicitar a ajuda de vocês.

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:26

Eduardo, boa tarde.
Na rescisão sim, afinal é um valor fixo, salvo se no ofício mencionar que não é para ser descontado na rescisão.
Com relação ao FGTS e preciso verificar o ofício se consta dedução com relação ao FGTS, ou consultar o advogado do empregado.

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