Eduardo Rodrigues
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
Prezados, boa tarde!
Necessito da ajuda de vocês: temos um funcionário que sofre o desconto mensal de PENSÃO ALIMENTÍCIA conforme solicitado pela Justiça.
No Ofício da Justiça pede "a implementação em folha de pagamento mensal de desconto de pensão alimentícia provisória no valor correspondente a VINTE por cento (20%), excluídos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF), sobre o Salário Mínimo mensal percebidos pelo Sr. ...". Além desta informação, só constam os dados do filho e os dados bancários para depósito do valor.
Entendemos que é um valor fixo (atualmente R$ 157,60), que corresponde a 20% sobre o Salário Mínimo (R$ 788,00).
Realizaremos até o fim deste mês a rescisão do contrato de trabalho deste funcionário, e a dúvida que surge é: DEVEMOS DESCONTAR PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM NA RESCISÃO E INFORMAR NO FGTS RESCISÓRIO? Estas informações não constam no Ofício.
Por não ter o mínimo de conhecimento neste assunto de pensão alimentícia, é que venho solicitar a ajuda de vocês.
Desde já agradeço.