Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 76

acessos 41.403

SPED ECD - Empresas Lucro Presumido Registradas em Cartório

JOAO PASOLINI

Joao Pasolini

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:56

Boa tarde,


As pessoas jurídicas registradas em cartório que distribuírem lucro acima da base de calculo do imposto deverão adotar ao Sped ECD?

Estou em dúvida pois na Instrução Normativa fiz que " § 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)"

Obrigado.

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 19:20

Bem senhores, pelo que li as pessoas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a ECD, oriento busca o cartorio de registro de empresa e ate mesmo junta para verifica os processos.

base leal:
“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.

É de se destacar o inciso “I” porque, até 31/12/2013, só estavam obrigadas ao Sped contábil as sociedades empresárias tributadas com base no Lucro Real (já eram obrigadas desde janeiro de 2009); agora, a partir de 2014, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, estão obrigadas à entrega da ECD independentemente de ser sociedade simples, inclusive cooperativa, ou empresaria (mercado que se abre para os profissionais da contabilidade) . Em outras palavras: a tributação pelo Lucro Real implica na obrigatoriedade de entrega da Escrituração Contábil Digital.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:49

Bom dia caros colegas.
As empresas lucro presumido que estão obrigadas conforme a legislação:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e


Estivemos em um curso ontem e o professor nos falou o seguinte:
"O sped contábil para empresas lucro presumido que não possuem registro na Junta Comercial, como por exemplo os escritórios de advocacia que possuem registro na OAB ou empresas registradas em cartório, devem imprimir o diário e autenticar da mesma forma que os anos anteriores. Ao transmitir o sped contábil não devem pagar a taxa de autenticação da junta, o validador esse ano já está configurado para empresas que não possuem registro na junta comercial."

Espero ter auxiliado.
Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sábado | 4 abril 2015 | 13:58

Boa tarde, Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

"O sped contábil para empresas lucro presumido que não possuem registro na Junta Comercial, como por exemplo os escritórios de advocacia que possuem registro na OAB ou empresas registradas em cartório, devem imprimir o diário e autenticar da mesma forma que os anos anteriores. Ao transmitir o sped contábil não devem pagar a taxa de autenticação da junta, o validador esse ano já está configurado para empresas que não possuem registro na junta comercial. "

Então devo concluir que as empresas registradas no RCPJ podem proceder desta forma?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:43

Bom dia Regina.
Pelo que o professor do curso que fomos nos informou seria esse o caso mesmo. Empresas sem inscrição na junta devemos imprimir o diário e autenticar como fazíamos nos anos anteriores. Transmitiremos o Sped Contábil destas empresas normalmente mas sem pagar a taxa que é necessária antes da transmissão.

Peço que confirme na Junta comercial mais próxima.

Pois por exemplo empresas com registro na OAB, não temos a necessidade de pagar a taxa da Junta pois o livro não será para junta e sim para OAB correto! E pelo que fomos informados o validador do sped contábil esse ano está configurado para empresas sem registro em junta comercial.

Espero ter ajudado.
Um bom dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 12:25

Boa tarde Felipe.


Entendi e de qualquer forma vou imprimir os livros.

Transmitiremos o Sped Contábil destas empresas normalmente mas sem pagar a taxa que é necessária antes da transmissão.


O problema é que o sistema SPED dá erro informando que o registro não é válido.
Ou seja ele diz que o NIRE não está correto.
Não sei como vamos transmitir se continuar dando erro em vez de pendência.

Outro comentário que ouvi foi que as empresas do Lucro Presumido Inativas teriam que enviar o SPED ECD também.
Isso é verdade?

Cordialmente.

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 13:14

Boa tarde Regina.
Que estranho, você está com a versão do validador do Sped Contábil para esse ano a 3.1.8?
Gerei o arquivo de um cliente em nosso sistema que é um escritório de advocacia e nas informações marquei que ele não possui inscrição na junta, não possui NIRE e o validador não acusou absolutamente nada referente a ausência da inscrição na Junta. Você está gerando o arquivo a partir do seu sistema de contabilidade? Assim que saiu a versão do PVA para esse ano, gerei e fui validar um arquivo para ver o que havia modificado e acusou erro de estrutura pois nosso sistema ainda não tinha atualizado o leiaute para o novo PVA.
Em relação as inativas estou achando estranho pois para empresas lucro presumido transmitirem Sped Contábil tem que verificar a obrigatoriedade pois:

base legal:
“Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas”.

Espero ter ajudado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:25

Felipe,boa tarde.

Que estranho, você está com a versão do validador do Sped Contábil para esse ano a 3.1.8?

Sim, fui verificar a versão é 3.18 e baixei em 22/03/2015.
Já gerei das empresas com registro na JUCERJA e a que tem registo no RCPJ (Clínica Médica) deu erro.
Pelo que você falou pode ser a exportação do meu sistema.
Vou verificar com o pessoal do suporte.

Quanto ao comentário sobre a entrega do SPED para Inativas foi numa palestra que assisti pela internet.
Fiquei em dúvida, perguntei online e o professor afirmou que sim.
Achei estranho porque tenho inativas aqui sem movimento a mais de 5 anos.
Envio apenas a declaração de inatividade.

Creio que ele falou sem perceber.

Cordialmente.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:42

Essa questão dos suportes é bem delicada pois o nosso sistema de contabilidade foi liberar a geração do arquivo no novo leiaute praticamente um mês depois da Receita ter disponibilizado o validador apenas. Semana passada que comecei a validar alguns arquivos.
O problema é que temos que solicitar que nossos clientes (responsável legal pela empresa) faça o e-cpf para podermos transmitir o Sped Contábil.
E em relação as inativas teria que confirmar com esse palestrante pois o único caso das lucro presumido que tenho conhecimento é o caso da distribuição de lucros.
Temos um cliente com registro na OAB e outro com registro em cartório e validou normalmente no PVA.



Não há o que agradecer, estamos aqui para nos ajudar e ajudar a classe.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:54

Felipe,

Na última atualização do meu sistema, colocaram que estava com o ajuste referente ao NIRE.
Vou dar uma revisada com eles sobre o assunto.

Já combinei com os clientes sobre o e-CPF e todos concordaram em fazer a certificação.
Meu escritório é pequeno e tenho 9 clientes (5 LP e 4 ME).

Mas pelo visto é melhor providenciar logo o e-CPF deles para ver se a transmissão dá certo.
Só não entendi ainda como vai funcionar o uso de dois certificado simultâneos.

A palestra foi gratuita e não tenho como inquirir o palestrante agora.
Mas estou checando as informações porque não pode ser verdade.

Não há o que agradecer, estamos aqui para nos ajudar e ajudar a classe.


Temos o mesmo pensamento.
Mas sempre é de bom tom agradecermos a ajuda.

Obrigada!!

Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:43

Bom dia Regina.
Até o ano passado transmitíamos apenas um sped contábil que era de um cliente Lucro Real que temos, esse ano entrou praticamente todas nossas empresas lucro presumido o que dá em torno de umas 15 pelo menos. Ano passado foi a primeira vez que transmiti o Sped Contábil até então apenas transmitia EFD Contribuições, Sped Fiscal, DCTF Mensal, declarações que necessitavam de apenas um certificado. Em relação ao Sped Contábil o próprio validador solicita a troca de certificado, não me recordo agora se é do responsável ou do contador que o validador solicita primeiro.


Que tenhamos um ótimo dia.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:38

Boa tarde Felipe.


Em relação ao Sped Contábil o próprio validador solicita a troca de certificado, não me recordo agora se é do responsável ou do contador que o validador solicita primeiro.

Então é assim que funciona.
Valeu pela dica.

Certamente vamos ter e precisamos de muitos ótimos dias pela frente!






Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
PATRICIA SOUSA DA SILVA

Patricia Sousa da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:16

Boa Tarde

Tenho clientes no Lucro Presumido registradas em Cartório e que transmitirei pela 1ª vez ao Sped Contábil.
A minha dúvida é em relação a Assinatura Digital. É exigida de todos ( RCPJ ) ou só dos registrados nas Juntas Comerciais ?

Certificado Digital

"A assinatura do ECD Contábil é feito com certificado digital da pessoa física responsável perante a Receita Federal e de acordo com o registro da Junta Comercial e o Contabilista, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3 (gravado em cartão ou Token)"

Obrigada pela atenção

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:30

Boa tarde.
Regina em relação a ordem das assinaturas no Sped Contábil, conforme o guia prático do ECD primeiro é assinado pelo responsável legal e por último o contador.

Patrícia acredito que independente de ter registro na Junta ou não o arquivo Sped Contábil deverá ser assinado pelo responsável legal e pelo contador da mesma forma que ocorre com o diário impresso.

Segue trecho do guia prático referente assinaturas (página 14 do guia prático):

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.


Obrigado pela atenção.
Uma boa tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
PATRICIA SOUSA DA SILVA

Patricia Sousa da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 08:41

Bom Dia

Obrigada, Felipe Antônio da Rosa Bittencourt

Fiz consulta à Receita Federal, eis as perguntas:

Para a transmissão da ECD de empresas registradas no RCPJ, deverá ser assinado pelo responsável pela empresa e pelo Contador através da e-cpf ou e-pf ? Ou seja, independente de ter registro na Junta ou não o arquivo Sped Contábil deverá ser assinado pelo responsável legal e pelo contador da mesma forma que ocorre com o diário impresso ?

De acordo com a IN 1510 de 2014 " Ficam dispensadas de autenticação os livros da escrituração contábil das PJ não sujeitas a registro em Juntas Comerciais ", isso que dizer que não precisarei imprimir o Livro , depois de enviado ao Sped Contábil, ao cartório para autenticar ?

Resposta:

Prezado Contribuinte,

1 -

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930.



O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).



Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.



O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.



Caso o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, siga o seguinte procedimento:

1. Delete os certificados expirados do computador, se houver e tente assinar novamente.



Caso não funcione:

2. Exporte a chave pública do certificado utilizando o Internet Explorer e envie para RFB via “Fale Conosco” do Sped.

3. Em caso de erro persistente, envie o print screen da tela de leitura dos certificados para análise via “Fale Conosco” do Sped (enquanto o PVA do Sped Contábil tenta ler o certificado).

4. Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA do Sped Contábil estiver demorando a ler um certificado.


2 - A autenticação é dispensada para fins fiscais. Se houve necessidade, para qualquer outro fim, autenticar em cartório, imprima a escrituração no programa do Sped e leve para autenticação em cartório.


Atenciosamente,

Equipe ECF/ECD

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando efeito decorrente da consulta formal."

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 09:05

Bom dia Patricia.
Liguei ontem para a Junta Comercial de Florianópolis e o entendimento é o mesmo que a receita te informou.
Independente de ter ou não inscrição na Junta, deve ser assinado o Sped Contábil por no mínimo duas pessoas, da mesma forma que acontece com o diário impresso.
Esses clientes que possuímos sem inscrição na Junta também devemos imprimir o diário normalmente como era feito nos anos anteriores e levar para autenticar no local competente (OAB Regional, Cartório, etc.).



Espero ter auxiliado.
Um bom dia a todos nós.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 13:05

Boa tarde Thais Navarrete .
O validador do Sped Contábil deste ano já esta validando normalmente as empresas que não possuem Nire, como é o caso das empresas registradas em cartório ou na OAB por exemplo.
Referente as assinaturas, no guia prático do PVA da ECD temos a seguinte informação:

Seção 1.13. Assinatura do Livro Digital

O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Espero ter auxiliado.
Uma boa tarde a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Victor Jose Agostinho de Araujo

Victor Jose Agostinho de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 11:23

olá prezados!

Este é o primeiro ano que terei que entregar ECD ,logo tenho muitas duvidas,das quais vocês estão me ajudando muito.Mas gostaria de saber .

Caso a seja o primeiro ano de obrigatoriedade da empresa entregar o sped, a ordem do numero do livro diário continua a partir do ultimo livro impresso ou eu inicio a partir do primeiro sped?

atenciosamente.

Victor Araújo

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 16:18

Boa tarde Mariana.
Conforme o guia prático temos a seguinte informação:


O livro digital deve ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: a pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Não existe limite para a quantidade de signatários, mas os contabilistas sempre devem assinar por último. O PVA do Sped Contábil só permite que o contabilista assine após a assinatura de todos os representantes da empresa listados no registro J930. O livro digital deve ser assinado com certificado digital de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurança mínima tipo A3.
Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados. O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.

Espero ter auxiliado.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 11:54

Bom dia a todos

Alguém tem modelo dessa procuração a ser arquivadada na JUCESP?
E alguém já conseguiu a autenticação dos livros sem nenhuma exigência usando essa procuração e assinando duas vezes pelo contador por exemplo?
Meus clientes lucro presumido não possuem e-CPF... E alguns deles só vão entregar a ECD este ano, pois entram no Simples em 1/1/2015.


Obrigada,

Jamile
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 17:31

Boa tarde colegas,

Minha dúvida é: meu cliente possui uma Ltda registrada na JUCESP, possuindo 3 sócios, onde todos os sócios assinam em conjunto.

Para a assinatura digital do ECD todos os sócios precisam comprar o e-CPF ou somente o sócio responsável perante a Receita Federal?

Tenho muitos casos que, no contrato social registrado na JUCESP, a assinatura dos sócios é em conjunto...

O que devo fazer?

Muito obrigada pela atenção de todos!!

Uma ótima tarde!!

CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 26 maio 2015 | 18:19

BOA NOITE COLEGAS!
Se o Lucro Contábil for maior que o lucro fiscal, mas a empresa distribuir aos sócios, valor menor que o lucro fiscal, ela fica ainda obrigada a entrega da ECD?

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.