André
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa Noite,
Preciso de uma força dos entendidos....
Uma empresa situada em SP que está no SIMPLES NACIONAL comprou mercadoria de outro estado para revender, devendo assim pagar o diferencial de aliquota do ICMS. Até ai tudo tranquilo...
Agora vem a questão !! Esta empresa pode utilizar de créditos de ICMS que possui do período anterior, quando não estava no SIMPLES NACIONAL, para compensar esse débito da Dif. Aliq. ?
Agradeço desde já.
PS: Postei sem querer em FEDERAL, tem como o moderador mover para ESTADUAL? Obrigado.