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Diferencial Aliquota ICMS - Compensação

André

André

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 19:56

Boa Noite,


Preciso de uma força dos entendidos....

Uma empresa situada em SP que está no SIMPLES NACIONAL comprou mercadoria de outro estado para revender, devendo assim pagar o diferencial de aliquota do ICMS. Até ai tudo tranquilo...

Agora vem a questão !! Esta empresa pode utilizar de créditos de ICMS que possui do período anterior, quando não estava no SIMPLES NACIONAL, para compensar esse débito da Dif. Aliq. ?


Agradeço desde já.


PS: Postei sem querer em FEDERAL, tem como o moderador mover para ESTADUAL? Obrigado.

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