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Saida de sócio falecido (sem inventário)

Aline Chaves da Conceição

Aline Chaves da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 07:58

Bom dia pessoal,

Estou com um problema. Um cliente apareceu solicitando serviço para alteração do Contrato Social.

Nesta alteração será feita a saída de um dos sócios, que faleceu há 5 anos atrás (a empresa nunca funcionou de fato).

O sócio falecido é pai do sócio remanescente e não foi feito inventário, pois o mesmo não possuia nenhum bem para deixar de herança.

O sócio remanescente tem outros irmãos.

Para fazer esta alteração eu posso registrar um documento em cartório, onde os demais irmãos abrem mão da participação na empresa, que substitua o inventário?

Caso positivo, alguém tem algum modelo?

Desde já agradeço pela ajuda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 17:09

Prezada Aline

Boa tarde

Creio que será necessário fazer o Inventário. .. embora o Falecido não tivesse bens como foi mencionado é fato que Ele estava no Contrato Social da Empresa que é um BEM.

Minha sugestão é que Vc. se dirija até um Cartório e peça orientação.

Espero ter ajudado

Carlos Peixoto

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 07:51

Bom dia Aline.

Infelizmente o inventário se fará necessário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:12

Bom dia a todos

Estou com uma situação parecida com a da Aline.

No meu caso eram mãe e filho, sendo este único herdeiro. Agora preciso fazer uma alteração na junta comercial e eles me pediram documento judicial.

Alguem sabe me dizer que documento é este???

Seria o inventário registrado em cartório? Ou tem que haver um processo judicial mesmo?

Obrigada pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 12:07

Olá Vanessa.


É o inventário mesmo.

Ele pode ser judicial ou extra judicial.

Cabe lembrar que é uma documentação que é elaborada por advogado.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rose

Rose

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:46

Bom dia a todos

Estou com uma situação parecida com a da Aline.

No meu caso foi feito inventario mas não consta a empresa no mesmo, era sociedade entre mãe e filha (a mãe veio a falecer). Agora preciso fazer uma alteração na junta comercial e eles devem pedir o inventario mas não consta a empresa em questão. E outra questão é já se passaram os 180 dias para fazer a alteração. O que eu faço.


Obrigada,

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