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ICMS: Resolução Senado Federal 13/2012 x Convênio 52/1991

Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:25

Bom dia amigos,

Trabalho com implementos agrícolas e o meu material é importado (China e Argentina), na qual revendo para outros estados.
Porém, cito um exemplo:
Quando faço uma Revenda para o estado do MT, utilizo a Resolução do Senado Federal 13/2012 com alíquota 4%.
Porém, “Meus concorrentes” que vendem produtos nacionais, fazem a venda com redução da base de Cálculo em 32,95%, ou seja, no recolhimento do Diferencial de alíquota para o estado do MT, minha carga tributária vai a 13%, sendo que dos meus concorrentes ficam em 1,5%.
Neste ponto, vem minha dúvida:
Posso revender meus produtos importados me utilizando do convenio 52/1991?

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:01

Bom dia Luiz

A alíquota de 4% que você recolhe é referente ao ICMS de operação própria, e o 1,5% citado é o Diferencial de Alíquota.
Você até pode recolher o diferencial de alíquota, basta o NCM da sua mercadoria constar nos Anexos do Conv. 52/91.
Porém, atente-se quando vender ao MT, conforme Art. 25 Capitulo IX do Anexo V do RICMS/MT, a alíquota de 2,5% se aplica a estabelecimentos agropecuários pertencentes a pessoa jurídica ou física, nos demais casos essa redução não se aplica, e usa-se os 8,80% ou 5,60% do Conv. 52/91.

Att.

Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:27

Bom dia Caio Cesar

Obrigado pelo seu retorno...

Estamos analisando e acredito que iremos montar uma filial no MT para usufruir dos beneficios da redução da BC do ICMS, que ao vender internamente, a minha aliquota é reduzida a 2,5% (Redução de 14,71%).

Para nós será muito mais competitivo.

Abraço

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:52

Analise bem antes de montar filial no MT, pois importar diretamente pelo MT não é vantajoso, pois não irá usufruir da alíquota de 4%, por não haver portos aqui, e transferência entre estabelecimentos do mesmo titular você irá recolher ICMS ST na operação, também tornando desvantajoso. São estudos que deve fazer antes de tudo.

Att.

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