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Desenquadramento MEI

Welington Andrade de Souza

Welington Andrade de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:52

Bom dia!

Gostaria de compartilhar uma dúvida, e recorrer ao auxílio dos colegas.

Tenho um caso de um cliente que é MEI, ele quer por opção desenquadrar deste regime e passar para Simples, ou seja, não estourou o limite de faturamento e nem registrou mais de um funcionário, nem participou de sociedade.
Case faça o desenquadramento, o regime vai produzir efeito somente em janeiro de 2016? Como devo fazer para que produza seus efeitos já para o próximo mês? O mesmo não emite nota de vendas, logo não há possibilidade de retroagir o período e apurar o imposto dos meses de janeiro e fevereiro.

FERNANDO MATOS

Fernando Matos

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:07

Olá Welington, Quando for pedir o desenquadramento escolha a 1ª opção. Nesse caso ao pedir o desenquadramento o efeito começa no mês seguinte. Se pedir hoje (18/03/2015) o desenquadramento ocorrerá a partir de 01/04/2015.

Há braços!!

Welington Andrade de Souza

Welington Andrade de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 19:25

Fernando Matos, obrigado pela resposta, poderia confirmar se a opção correta para que o efeito comece já no mês seguinte é essa:
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:27

A informação do Fernando Matos não procede, está incorreta. Pessoal vamos manter o nível do fórum.

Welington Andrade de Souza não é possível desenquadrar sem motivos agora em 2015, a solicitação só será deferida em 2016.

Qualquer comunicação fora isto é passível de penalização da Receita Federal. Você só pode desenquadrar ainda este ano caso prove:

- Contratar 2 ou mais funcionários.
- Faturar acima de 60 mil reais.
- Migrar para natureza juridica EIRELI ou LTDA.
- Participar de outra empresa.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 8 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:19

Philipe e demais colegas, boa tarde.

Caso ocorra o desenquadramento pela contratação de dois ou mais funcionários, o pagamento dos tributos calculados pelo Simples Nacional deve ser retroativo a janeiro do ano corrente?

Exemplo: Fiz um desenquadramento dia 24/03/2015. Desde 01/04/2015 a empresa não está mais no MEI. Preciso recolher a competência de janeiro a março de 2015 pelo Simples Nacional ou somente à partir de Abril/2015?

Uma pessoa me informou que eu deveria retroceder, porém, não encontrei nada na internet (nem mesmo na legislação) que obrigue a empresa do meu cliente a fazer isso. Só vi o caso de retroagir recolhimento quando a receita bruta anual ultrapassar os 20% permitidos por lei, ou seja, R$ 72.000,00.

Aguardo uma posição dos senhores, agradecendo desde já a colaboração.

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