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cálculo de st no Rio de Janeiro

lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:26

Alguém poderia me ajudar numa questão??

Tenho uma distribuidora de cosméticos em Minas e sou do regime simples nacional, estou para efetuar venda para comércio situado no estado do Rio de Janeiro e sei que lá tem ST interna, minha dúvida com relação como fazer o cálculo de ST eu tenho que recolher para o meu cliente esse imposto ou ele que recolhe quando receber a mercadoria sei que MInas e Rio Não tem protocolo mas se eu quiser posso fazer esse recolhimeno? Se for eu a recolher e como saber qual alíquota utilizar se tem ou não redução da mesma?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:36

Boa tarde Lorenna!

Por favor, passe a NCM dos seus produtos para eu poder te ajudar.. Também trabalhamos com cosméticos...e vendemos para o RJ..

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:02

Desculpe.. esqueci de perguntar.... é para revenda ou consumidor final?

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Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:24

Lorenna, só dê uma olhada se tem redução de base de calculo no RJ (voce deve ter uma consultoria)....

33051000

Produto Pesquisado:
Xampus para o cabelo

Classificação na Tabela TIPI:
3305.10.00 - Xampus

Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 44813 - 28/05/2014 - RJ

Estado de origem: Minas Gerais Estabelecimento de origem: Atacado
Estabelecimento de origem está no Simples: Sim Mercadoria importada: Não

Estado de destino: Rio de Janeiro Estabelecimento de destino: Comercialização

Observações:

O remetente está no Simples Nacional por isso é utilizada a margem não ajustada, i.e., IVA no lugar de IVA Ajustada e MVA no lugar de MVA ajustada.
Nas remessas para o RJ a MVA deste produto foi ajustada com base na alíquota de 13%, conforme previsto no Decreto 43.889/2012. Acreditamos que tal percentual tenha sido utilizado devido a redução de base de cálculo prevista no Decreto 43.922/12. Consideramos para o ajuste da MVA e para o cálculo do ICMS ST deste item a alíquota de 13%, entretanto, solicitamos que o entendimento seja confirmado junto a Sefaz-RJ, visto que esta redução da base de cálculo está gerando polêmica.
Inclusão do RJ pelo Protocolo 67/2013. Atenção! Não utilizar a MVA Ajustada prevista neste item para as operações com mercadorias importadas a 4%, visto haver divergência de legislação. Favor entrar em contato com nosso Suporte Online.
Margem utilizada de acordo com a condição de enquadramento selecionada: "A operação é realizada entre estabelecimentos de empresas que NÃO são interdependentes".
O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.

Valores
Total das mercadorias:ajuda R$ 1.000,00 Outras despesas:ajuda R$ 0,00 Frete:ajuda R$ 0,00
IPI:ajuda R$ 0,00 Seguro:ajuda R$ 0,00 Desconto Incondicional:ajuda R$ 0,00
Margemajuda

MVA 36,36% Alíquota ICMS na
operação própria
12,00% Alíquota ICMS no
estado de destino
18,00% Alíquota
adicional
sim: 1,00%
ICMS na operação própria
Base de cálculo:ajuda R$ 1.000,00
R$ 120,00 ICMS ST
Base de cálculo: R$ 1.363,60
R$ 139,08

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.139,08


33059000

esultado da sua consulta e cálculo Automático do ICMS-ST
O produto consultado está enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS e os cálculos foram feitos com sucesso.

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Produto Pesquisado:
Tintura para o cabelo

Classificação na Tabela TIPI:
3305.90.00 - Outras

Fundamentações Legais da ST:
Protocolo ICMS - 191 - Operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador - 11/12/2009
Decreto - 44813 - 28/05/2014 - RJ

Estado de origem: Minas Gerais Estabelecimento de origem: Atacado
Estabelecimento de origem está no Simples: Sim Mercadoria importada: Não

Estado de destino: Rio de Janeiro Estabelecimento de destino: Comercialização

Observações:

O remetente está no Simples Nacional por isso é utilizada a margem não ajustada, i.e., IVA no lugar de IVA Ajustada e MVA no lugar de MVA ajustada.
Inclusão do RJ pelo Protocolo ICMS 67/2013 Atenção! Não utilizar a MVA Ajustada prevista neste item para as operações com mercadorias importadas a 4%, visto haver divergência de legislação. Favor entrar em contato com nosso Suporte Online.
Margem utilizada de acordo com a condição de enquadramento selecionada: "A operação é realizada entre estabelecimentos de empresas que NÃO são interdependentes".
O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.

Valores
Total das mercadorias:ajuda R$ 1.000,00 Outras despesas:ajuda R$ 0,00 Frete:ajuda R$ 0,00
IPI:ajuda R$ 0,00 Seguro:ajuda R$ 0,00 Desconto Incondicional:ajuda R$ 0,00
Margemajuda

MVA 33,02% Alíquota ICMS na
operação própria
12,00% Alíquota ICMS no
estado de destino
37,00% Alíquota
adicional
sim: 1,00%
ICMS na operação própria
Base de cálculo: R$ 1.000,00
R$ 120,00 ICMS ST
Base de cálculo: R$ 1.330,20
R$ 385,48

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.385,48


33052000
Resultado da sua consulta e cálculo Automático do ICMS-ST
O produto consultado está enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS e os cálculos foram feitos com sucesso.

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Produto Pesquisado:
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

Classificação na Tabela TIPI:
3305.20.00 - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 27427 - 17/11/2000 - RJ
Decreto - 44813 - 28/05/2014 - RJ

Estado de origem: Minas Gerais Estabelecimento de origem: Atacado
Estabelecimento de origem está no Simples: Sim Mercadoria importada: Não

Estado de destino: Rio de Janeiro Estabelecimento de destino: Comercialização

Observações:

O remetente está no Simples Nacional por isso é utilizada a margem não ajustada, i.e., IVA no lugar de IVA Ajustada e MVA no lugar de MVA ajustada.
Inclusão do RJ pelo Protocolo ICMS 67/2013. Atenção! Não utilizar a MVA Ajustada prevista neste item para as operações com mercadorias importadas a 4%, visto haver divergência de legislação. Favor entrar em contato com nosso Suporte Online.
Margem utilizada de acordo com a condição de enquadramento selecionada: "A operação é realizada entre estabelecimentos de empresas que NÃO são interdependentes".
O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.

Valores
Total das mercadorias:ajuda R$ 1.000,00 Outras despesas:ajuda R$ 0,00 Frete:ajuda R$ 0,00
IPI:ajuda R$ 0,00 Seguro:ajuda R$ 0,00 Desconto Incondicional:ajuda R$ 0,00
Margemajuda

MVA 47,66% Alíquota ICMS na
operação própria
12,00% Alíquota ICMS no
estado de destinoa
37,00% Alíquota
adicional
sim: 1,00%
ICMS na operação própria
Base de cálculo: R$ 1.000,00
R$ 120,00 ICMS ST
Base de cálculo: R$ 1.476,60
R$ 441,11

Valor total da Nota Fiscal: R$ 1.441,11


Espero ter ajudado

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:06

Desculpe Lorenna, mas não entendi.. quais alíquotas???

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 14:09

Boa tarde!

Então, como eu falei, precisa ver se tem redução de base de cálculo e por conseguinte as alíquotas internas. Veja que o colega Luciano ainda colocou o Fundo de Combate à Pobreza com mais 1%.



Sds

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lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 07:36

Eduardo me tire uma dúvida como você mesmo mencionou que trabalha com cosméticos também quando vc vende para o estado que tem a ST interna vc paga o imposto p o seu cliente ou vc dar de desconto? Pq comerciante não vai aceitar pagar esse imposto né.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 12:46

Boa tarde Lorenna!

Veja bem a ST tem o intuito de que a cadeia do ICMS seja finalizada na origem da saída da mercadoria. Isso em prmeiro lugar é para acabar com a sonegação e em segundo, aumentar o "caixa" dos governos Estaduais.
Esse ICMS cobrado antecipadamente, o recolhimento é de responsabilidade do "vendedor", mas o mesmo é pago numa guia específica GNRE que vai anexada junto a nota fiscal.
Só que esse "imposto" é pago pelo "comprador" e já vai embutido na nota fiscal. Se o "comprador" for efetuar a venda para o consumidor final, não haverá mais a cobrança do ICMS e esse imposto deverá ser incluído na formação do seu preço de venda. (O que eu não acho justo é o valor do MVA e a alíquota do ICMS que o Governo pratica.. mas isso é outra história).

O grande problema na minha opinião é quando o seu "cliente" revender os produtos para fora do Estado e para o comercio... Aí ele terá que recolher novamente o ICMS-ST, cobrar na nota do "comprador" dele, anexar a GNRE à nota fiscal para acompanhamento do frete.

E depois disso, solicitar o ressarcimento do ICMS-ST recolhido na entrada (quando você comprou) e esperar, SENTADA PORQUE EM PÉ VAI CANSAR. o Governo ressarcir o valor pago antecipadamente.

Mas infelizmente não temo com quem reclamar nem brigar..... essas demandas fazem parte do jogo....



Sds

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lorenna cunha

Lorenna Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:35

Olá Eduardo;

Entendo perfeitamente, o problema é que estamos nos deparamos com a situação da distribuidora vender para o comercio em outro estado, eles não vão aceitar pagar essa St porque se a distribuidora fosse lá eles pagariam mas sim embutido no valor sem eles saberem de fato,e estamos no dilema se vale a pena abrir uma empresa dentro do estado, daqui a pouco estaremos com várias empresas em cada estado, não vamos dar conta disso. Estou tentando pensar numa forma de como agir nessa situação, estou sem saber o que fazer rsrsr. Fico imagino outras marcas como fazem, se abrem cada filial em cada estado ou se eles pagam esse imposto para o cliente ou dar de desconto não sei o que pensar.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:47

Ola Lorenna!

Complicada nossa vida não é mesmo?

Eu infelizmente não tive outra saída e abri filiais nos Estados que mais vendemos....
O triste com isso é o faturamento de nossa compra... para eu não ter que paga 2x o ICMS ST eu mando faturar % para cada estado... (isso eu to falando na compra de nosso produto, já que eu apesar de ser comparado à industria, terceirizo a produção);;;um controle bem chato de se fazer mas não impossível e se for levar em conta a elisão fiscal, saio ganhando fazendo isso.

Então sugiro que você analise bem esses dados que te passei, para ver se vale a pena, mas duvido que não valha, já que ficar sem vender é o que não pode...ok???


@Oculto

skype controladoria duzani


Mais duvidas poste novamente.....

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