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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Clarisse Roriz Gonçalves

Clarisse Roriz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:30

Trabalho numa escola publica e temos que declarar o imposto de renda mesmo não tendo fins lucrativos. ja notei que em 2013 a DCTF não foi transmitida. Notei também que a DCTF de outubro, novembro e Dezembro de 2014 tambem não foram feitas. Recebi informação da Subsecretaria que a DCTF não é mais obrigatoria para as unidades escolares. Porém como ficam as atrasadas? Uma outra dúvida é qual o prazo para entrega da declaração do imposto de renda para pessoas juridicass 2015?
agradeço!
Clarisse

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 13:59

Clarisse,
Boa tarde.


No que se refere à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ) a mesma foi extinta, devendo ser entregue, a partir deste ano, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), conforme a IN RFB N. 1.422/2013, cujo prazo de entrega será até o dia 30/09/2015.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 07:54

Clarisse Roriz Gonçalves,

Bom dia!

Com relação à dúvida sobre a DCTF, já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DCTF Mensal.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


Agora, já com relação à DIPJ, diferentemente do que disse o colega Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida, esta declaração (até o presente momento) NÃO foi extinta e, as entidades sem fins lucrativos NÃO estão sujeitas à entrega da ECF.
Também temos no Fórum vários tópicos tratando do assunto. Faça uma pesquisa e certamente encontrará respostas às suas dúvidas.


Lembre-se, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pesquisar antes de postar.

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***CCB
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 23:07

Caro colega Wilson,
Boa noite.

Me equivoquei em falar que a DIPJ foi extinta. Realmente ela não foi.
Na realidade, sua obrigação de entrega foi dispensada tendo em vista o disposto no Art. 5º da IN RFB N. 1.422/2013. Veja:

Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de 2014)

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 08:33

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida,

Bom dia!


A IN EFB nº 1.489/2014 apenas alterou a "Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)".

De acordo a IN RFB nº 1.422/2013, em seu Aertigo 1º,"A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz" e, como você mesmo disse, o Artigo 5º desta mesma base legal determina que, "As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ".
Foi neste momento que todos nós pensamos que a DIPJ seria extinta, pois é exatamente isto que esta norma legal determinava.

Mas, em Dezembro de 2014, a RFB mudou novamente as regras da ECF, com a publicação da IN RFB nº 1.524/2014, incluindo no § 2º do Artigo 1º, o inciso IV, dispensado a entrega da ECF para as empresas isentas e imunes que não precisam entregar a EFD Contribuições:
"Art. 1º (...)
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica: (...)
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012
".

Agora temos uma lacuna vaga esperando uma definição da RFB:
Aparentemente a DIPJ estaria extinta mas, e as empresas isentas e imunes dispensadas da entrega da EFC Contribuições??
Pensamos que estas empresas deveriam então entregar a DIPJ mas, não temos nenhuma base legal para isto, assim como também não temos nenhuma base legal para dizer que estas empresas não devem entregar a DIPJ.

Confuso né?!

Na verdade, a nós, "meros mortais" (rrssss), só resta esperar por um pronunciamento da RFB...

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***CCB
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 21:17

Caro colega Wilson,
Boa noite.

Revendo este tópico, refleti em relação às questões levantadas por você.

Se as empresas imunes e isentas, aparentemente, estivessem obrigadas à DIPJ, o programa da RFB já não deveria ter sido liberado? Até porquê a IN RFB Nº 1.463/2014, que aprovou o programa gerador da DIPJ 2014, foi publicada no DOU no dia 25/04/2014. Nessa perspectiva, considerando esse "pequeno atraso" da nossa "imaculada" Receita Federal, acredito na possibilidade das entidades isentas e imunes sequer precisarem de transmitir a DIPJ ou até mesmo a ECF, ressalvado o disposto no normativo citado por você (IV, § 2º, Art. 1º da IN RFB Nº 1.422/2013).

Realmente é bastante confuso.

É um problema interessante para ser discutido.

Obrigado.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 06:28

Bom dia

E o que dizer das empresas tributadas pelo Lucro Presumido que não estão obrigadas a ECD por não distribuírem lucros em valores superiores aos percentuais de presunção? Na verdade, o programa DIPJ que historicamente tem sido liberado nos primeiros dias do mês de Maio, ainda não foi liberado nem extinto.

Tanto assim é que a legislação acerca do assunto ainda está em vigor, ou seja, não foi revogada como aconteceu, por exemplo, com a legislação do DACON.

Com sempre, resta-nos aguardar. Espero que não por nova surpresa.

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