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Gildete Oliveira dos Santos

Gildete Oliveira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:22

Boa tarde!
Trabalhei numa empresa por 4 anos de 2007 a 2011 devido a atraso salarial (04 folhas) e ao não depósito do FGTS . Acionei judicialmente a empresa e em novembro de 2011 foi feito um acordo diante do juiz da vara de trabalho pelo período em que eu havia trabalhado. Quando arguido pelo juiz sobre os depósitos de FGTS, o representante legal da empresa em que trabalhei disse que havia um parcelamento junto a CEF. Só que eu não recebi nada do meu FGTS até hoje. Gostaria de saber como faço para receber este valor? Só quando me aposentar? O processo trabalhista ainda não foi arquivado. Posso perder meu direito devido ao tempo que se passou ou posso recorrer a qualquer momento porque o processo não foi arquivado? Obrigada.

LEANDRO DE OLIVEIRA

Leandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:28

Gildete,
Boa Tarde,
após a homologação da Rescisão, tem ate 2 anos para recorrer da decisão, então instrui com seu advogado, em ele entrar com um pedido de liberação para saque do FGTS, mesmo que esteja parcelado, no momento da saída a empresa tem que quitar os valores, para ocorrer a liberação de SAQUE.

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