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Salario Familia

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 10:04

Olá Adriana: De acordo com a legislação sobre o assunto São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. Procure uma APS e veja o que é necessário para formalizar a situação.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 11:43

Paulo, bom dia!!
Aproveitando o gancho, se tenho um funcionário que percebe acima do valor teto para ter direito ao salário família. , Ex. 2.000,00 tenho a obrigatoriedade manter em prontuário formulário específico do salário família assinado pelo funcionário, mesmo que ele não tenha direito? Sempre fiz esta prática, independentemente se tem direito ou não, sempre é pedido para os funcionários assinar tais papeis, e recebí informações da minha contabilidade que não deve ser feito desta forma.
Qual seu parecer??
Grata.
Nilce

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 15:22

Olá Nilce: Realmente se o valor do salário for maior que o teto para concesão do SF não é necessário que o empregado assine aquele termo.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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