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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf período de apuração janeiro 2015

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:30

Bom dia Colegas,
alguém poderia me informar se a empresa que não tenha débitos a declarar no periodo de apuração 01/2015 precisa enviar a dctf, uma outra situação, se a empresa entregar a declaração de inatividade em 2015 referente ao ano de 2014, a mesma está dispensanda da entrega da DCTF

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:36

Ailton na DCTF de Jan voce determina se vai trabalhar como caixa ou competencia e o tipo de lucro no ano ,em relação a inatividade sim ao entregar a dspj como inativa não há cobrança de dctf e demais declarações

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 10:38

Bom dia Ailton !

alguém poderia me informar se a empresa que não tenha débitos a declarar no periodo de apuração 01/2015 precisa enviar a dctf

R: A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;

uma outra situação, se a empresa entregar a declaração de inatividade em 2015 referente ao ano de 2014, a mesma está dispensada da entrega da DCTF

R: As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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