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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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contrato social

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:42

Sendo as quotas 50% para cada um dos sócios, os dois podem assinar?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 13:54

Jean

Independente da porcentagem de quotas de cada um ambos assinam o contrato social, pois ambos estão se obrigando.

Quanto a responder e assinar em nome da empresa, isto pode perfeitamente ser regulamentado em uma cláusula no próprio contrato social até para evitar litígios futuros.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:33

Jean, olá!

No Contrato Social você pode dar poderes aos dois, seja para abrir filiais, nomear procuradores, contratar empréstimos e/ou financiamento...
Mas na Receita Federal apenas um assina pela empresa, e deve ser citado no DBE!!

Abraço,

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 14:56

Boa tarde,

Quero parabenizar as respostas aos nossos colegas acima pela coerência.
E também lembrar aos demais usuários, antes de postar uma dúvida pesquisar se há tópicos relacionados.

Seguir as regras é importante para o bom desempenho do fórum.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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