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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:55

Cleide, boa tarde!

No caso, as aparas de papel são resultado de seu processo industrial? Você irá vender as aparas?

Aparas são consideradas pelo Estado de SP como "sucatas". Por isso, sua venda é amparada pelo diferimento do ICMS quando DENTRO do Estado. Do mais, é uma venda normal.
CFOP: 5.101
CST ICMS: 051
PIS e COFINS tributados normalmente
NCM: 4707.90.00
CST IPI: 53 (não tributado)

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:59

Olá Cleide, boa tarde!

O RICMS/SC criou a prerrogativa do diferimento para a operação de venda de sucatas, resíduos ou aparas quando o adquirente for contribuinte do ICMS.

Dessa forma, quando sua empresa vender as aparas, a nota fiscal não terá o destaque do ICMS.

Segue a fundamentação:

O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na saída de sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza com destino a estabelecimento inscrito no CCICMS. RICMS-SC/2001 , Anexo 3 , art. 8º , XIV

CFOP: 5.949

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