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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST em Minas Gerais de fornecedor regime normal para cli

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:43

Cara Jacqueline Gomes Teixeira, em relação a sua primeira pergunta é sim, se aplica substituição tributária no caso de vender para revenda, independente se o destinatário é regime normal.
Em relação ao Simples Nacional, o cálculo não tem diferença, pois conforme o art. 13 inciso XIII da Lei Complementar 123/2006, o ICMS-ST é por fora do Simples Nacional, sendo assim, a formula de recolhimento é a mesma que empresas de regime normal;

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Jacqueline Gomes Teixeira

Jacqueline Gomes Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:36

Parece que à partir de ontem 24/03/2015 mudou a forma de tributação para clientes do simples nacional em MG, agora não se aplica substituição tributária destinada à empresas optantes do simples, conforme a notícia abaixo:
ICMS-MG: Substituição tributária, paletes e contentores alteradas disposições
24 mar 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 46.728/2015 - DOE MG de 24.03.2015, o RICMS/MG foi modificado, mediante alteração do parágrafo único do art. 111 da Parte 1, dispondo que a substituição tributária de produtos alimentícios não se aplica às operações destinadas a microempresa ou empresa de pequeno porte, e revogação de dispositivos que tratavam da emissão de documentos por transportadores. Também foi alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 43.996/2005, que dispõe sobre a movimentação de paletes e contentores.

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