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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa

TATIANE

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:05

Sou contadora, porém nunca fiz abertura de uma empresa. Gostaria muito da ajuda de vocês.

Fui convidada a abrir uma empresa, e como já tenho o CRC aceitei o convite. Porém eu trabalho na área contábil, eu nunca fiz uma Abertura de Empresa e estou com muitas dúvidas, acredito que vocês poderão me ajudar!

Ele será um Empresário Individual, no ramo de Transporte Escolar.

Pra se fazer o registro na junta eu preciso ter o certificado digital? Como e onde solicito.
Após como proceder nesse primeiro passo pra abertura da empresa?

Sei que pra muitos isso pode ser uma pergunta até considerada banal, porém minha experiência é área contábil, então preciso aprender abertura e sei que vocês que sabem poderão me ajudar muito.

Acredito que é no começo tudo é difícil, mais logo as coisas vão se ajeitando.

Desde já agradeço.

Ótimo dia a todos.

José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:19

Olá Tatiane,

Vamos ver se consigo lhe ajudar.

A constituição de uma empresa hoje depende do certificado digital, pois somente com ele você consegue acessar o site da Junta Comercial para preencher os dados desta empresa com o objetivo de gerar os requerimentos para assinatura. De posse destes requerimentos gerados pelo site, você os encaminha ao órgão para registro.

Fora isto, você vai precisar do certificado também para solicitar a inscrição no CNPJ, este por sua vez via site da Receita Federal. Será gerado um documento chamado DBE, que deverá ser encaminhado junto com os requerimentos da JUCESP.

A análise do pedido será feita pela Junta, sendo deferido será gerado automaticamente o CNPJ.

No começo pode parecer complicado, mas não é.

Para conseguir o certificado digital, acesse o site da Certisgin ou Serasa, entre em contato pelo tele vendas.



TATIANE

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 15:04

Boa Tarde José Vitor

Entrei no site, e tem muitas opções de certificados tentei tirar minha duvida no atendimento on line de qual certificado devo solicitar, mas fui orientada a entrar em contato com a Receita Federal pra tirar minha duvida. Não possuo CNPJ? Necessito de um certificado pra cada tipo de operação? Obrigada

José Vitor

José Vitor

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 16:37

Neste caso então, você pode solicitar um e-CPF, que é o certificado digital para CPF.

Com ele também você consegue acessar os serviços via site da Jucesp e Receita Federal.

Pois como você não tem CNPJ, vai realizar os serviços como se fosse autônoma, por isto o e-CPF atenderá suas necessidades.

Você consegue este produto também no site Certisign ou Serasa, outra dica é solicitar nos correios, mas neste caso você terá que ir a uma agência central, não poderá ser nas franquiadas.

Há algumas opções de tipo de certificado digital e-CPF, eles podem ter validades de um a 3 anos, claro que o preço deles variam.

Depois se for necessário, lhe passo os procedimentos para acesso aos sites e constituição da Empresa.

TATIANE

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 08:55

Bom dia Raimundo

Conversei com meu cliente, ele pretende abrir a empresa, porém quer deixa-la inativa. Sendo assim, qual o melhor enquadramento para a mesma?! Obrigada.

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 13:46

Tatiane,

Acredito que você pode abrir como MEI, a atividade transporte escolar e permitida, basta acessar o Portal do Empreendedor, no link Empreendedor Individual e preencher as informações.Ele vai ter CNPJ e poderá abrir conta em Banco em nome da empresa.Só não pode abrir como MEI,se a pessoa já possui empresa em seu nome ou recebe auxilio doença da Previdência, porque será cancelado.

TATIANE

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 15:51

Boa Tarde

Acredito que uma empresa de transporte em atividade fature mais que R$ 60.000,00 anualmente, porém se ela ficar inativa não terá faturamento, (mas pelo que eu li se ela for MEI, mesmo que não haja faturamento tem que se pagar o DAS - imposto fixo e devido mensalmente independente do faturamento).
Com a minha pouca experiência rs...se eu fosse abrir uma empresa de transporte escolar pra ficar inativa eu a enquadraria no lucro presumido ME ou no Simples ME. Essas seriam as melhores opções?! Obrigada.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:11

Boa tarde Tatiane!

Não entendi direito sua duvida... você quer abrir uma empresa para ficar INATIVA???

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Meus filhos... minha vida
TATIANE

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 16:23

Boa Tarde

Isso meu cliente, pretende trabalhar com transporte escolar num futuro bem próximo, e me perguntou se podia já fazer a abertura da empresa, mas que a mesma ficaria inativa por enquanto. Isso é possível, né?! Obrigada

Como eu sou uma contadora recém-formada, estou um pouco perdida, e ao mesmo tempo não queria perder essa oportunidade de adquirir conhecimento pratico e experiência.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 07:35

Bom dia Tatiane!

Claro, você está correta no seu pensamento e estamos aqui para tentar ajudar da melhor forma possível...

Se você abrir uma empresa, no mínimo vai ter uma movimentação que é a integralização do capital social (geralmente feito em espécie, contra a conta Caixa), mas se ala não tiver faturamento nem "nenhuma" transação comercial ou financeira, ela estará INATIVA.

Se for uma ME (mesmo sendo empresário individual) e ela não tiver faturamento, você terá as obrigações acessórias de transmitir o DAS todos os meses, e anualmente a DEFIS (Zerada) e RAIS (Negativa);

o MEI tem realmente tem o pagamento mensal do imposto, ,tendo ou não faturamento, já que o mesmo é dispensado de emitir nota fiscal e aí ele tera uma "despesa" que às vezes ele não queira ter, mas explique para ele que pagando esse imposto mensal, ele está contribuindo com o INSS, sendo garantido para ele então, Aposentadoria, Auxilio Doença, Auxilio Maternidade, Auxilio Acidente de Trabalha, etc. (todos os benefícios de um trabalhador registrado pelo regime CLT)

Só uma coisa, veja bem com seu cliente se o transporte será apenas MUNICIPAL E ESTADUAL.. se for INTERESTADUAL, para ver se consegue se enquadrar no Simples Nacional ok?

Aqui em MG eles não aceitam (estado e prefeitura) que transporte interestadual se enquadre no Simples.


Sds

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Maira Goncalves

Maira Goncalves

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:53

Bom Dia!

Sou iniciante neste fórum. Caso esteja postando no lugar errado, favor me avisem.
Pesquisei sobre a minha dúvida e não achei nenhum tópico que fizesse referencia diretamente com a minha dúvida. No entanto segue a mesma:
Empresa com sede no estado MS, prestadora de serviço. Pode ter escritório no estado de São Paulo? Devo abrir uma filial? Este escritório é somente para receber documentos, atender telefone. Quais os procedimentos para legalizar este escritório?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:24

Ola Maira!

Não há problema algum você abrir uma filial em SP, e nem precisa especificar exatamente que ela terá apenas atendimento telefônico e recepção de correspondência. O que precisa primeiro é ver com a Prefeitura sobre o endereço da empresa, se tem alguma proibição ou não, para você ter o Alvará de Funcionamento. Isso você direto na Prefeitura, mas te aconselho à achar um parceiro em SP para te ajudar nessas coisas, já que vc está em MS e é bem longe.....

Acho que no próprio forum você poderá achar essa pessoa para te ajudar, aí vc só manda os documentos para ele e ele faz tudo para você.. (é apenas uma idéia, para que vc não fique caindo toda vez nas exigências da JUCESP).



Sds

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Meus filhos... minha vida
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:30

Maira , bom dia

Você deve sim abrir uma filial.

Você precisa primeiramente ter o local do escritório se não for próprio o imóvel, você precisa ter contrato de locação.

Solicite uma abertura de Filial na Junta do seu estado e depois solicite a abertura desta filial aqui na Jucesp, devidamente acompanhada do PGD e dos Contratos Registrados na Junta do seu Estado.

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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