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Trabalhador Estrangeiro

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:56

Bom dia amigos do fórum,

Uma microempresa quer contratar um trabalhador de outra nacionalidade (Haiti), caso o mesmo já tenha trabalhado em outra empresa no Brasil, e possua CTPS, PIS e RG (RNE), os tramites para contratação é o mesmo de um trabalhador Brasileiro ?
Se ele nunca trabalhou sei que tem que protocolar um requerimento junto ao MTE, mas se ele já trabalhou isso também se faz necessário ?

Obrigado

Felipe A. Kocziceski

Felipe A. Kocziceski

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 abril 2015 | 11:33

Bom dia!
A Constituição Federal de 1988 garante a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, bem como o exercício do trabalho ou de qualquer profissão.

Devem ter Visto, que é a autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros, que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.

Autorização de trabalho a estrangeiros: de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporários a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.

A pessoa jurídica ou física interessada na vinda de trabalhador estrangeiro, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, conforme "Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho" em anexo, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador.

Observadas as formalidades na contratação dos estrangeiros, haverá ainda, a necessidade de se obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , com o número do documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes do documento de identidade
respectivo, para que a empresa efetue o seu registro como empregado.

Tendo CTPS e visto e estando em dia com estes documentos e também estando regular no País, poderá ser feita a contratação normalmente.

Atenciosamente,
Felipe

Felipe A. Kocziceski
Gestão Estratégica de Pessoas
[email protected]

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