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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST x CSOSN - Simples Nacional

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 12:18

Boa Tarde,
Você recebeu uma mercadoria de SP, onde a venda é de produto importado (CST Tabela A: 1 Estrangeira/Tabela B: 00 Tributada Integralmente).


Você vai revender com CFOP 6102, se mercadoria não for de ST, o CSON será:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
- Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

Tem que verificar se incide ST no RJ essa mercadoria.

O ICMS DIFAL será cobrado do adquirente da mercadoria, caso seja para uso e consumo, ou Imobilizado.


Pode dar uma estudada no AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, caso queira.

Amanda Lima

Amanda Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 13:54

Obrigada pela resposta Marcos...

Só mais uma dúvida... onde posso saber se incide ST? O NCM do produto é 85072010 (bateria).
Se incidir, qual CFOP e CSOSN devo utilizar?
Eu que devo pagar as guias GNRE e FECP?


Att,
Amanda Lima

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:45

Boa Tarde
Amanda


Se não tiver nenhuma consultoria para voce verificar, acesse o link abaixo, talvez nele encontre as mercadorias sujeitas a ST no RJ. Tem que verificar se estão no mesmo protocolo RJ e PR
www.fazenda.rj.gov.br

Complementando:

Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária - RJ


FECP Alíquota Efetiva + FECP
1 % 19 %
Código NCM Descrição NCM
8507.20 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio.
MVA Original Alíquota
59,60 % 18 %

MVA Ajustada 4% MVA Ajustada 7% MVA Ajustada 12%
89,16 % 73,39 %

Artigos Relacionados
Item 9.97 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

Convênio/Protocolo Signatários
Protocolo ICMS 41/2008

Protocolo ICMS 41/2008 - AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PR, PI, RR, RS, SC, SP

Observações
Aplica-se a substituição tributária pertinente às peças, partes e acessórios para veículos automotores os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da NCM discriminados no Item 9, intitulado "Peças, partes e acessórios para veículos automotores", ainda que possam também ser utilizados em processo industrial diverso do setor automotivo.

Deve ser utilizada a MVA original de 33,08%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979. A MVA Ajustada será de 44,58%, caso a alíquota interestadual seja de 12%, ou de 57,72%, caso a alíquota interestadual seja de 4%.

Legislação Relacionada
Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979

Decreto nº 43.749/2012

Caso a mercadoria seja ST, o CFOP será 6403.
O CSOSN será 201, 202 ou até o 500.


Definição de Substituição Tributária

A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação, realizada no campo de incidência do imposto, da qual decorre o fato gerador, embora não o pratique

Contribuinte Substituto-

O contribuinte substituto é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.



Abçs.

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